| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 055/2015 16 DE NOVEMBRO DE 2015. AO EXMO, SR. LAUDIR MARTARELLO D.D. PRESIDENTE:-DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, "Senhores (a) Vereadores (a). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, o qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e dá outras providências. Nobres vereadores, para o desenvolvimento das políticas públicas e o enquadramento do Município no rol daqueles que poderão ser beneficiados com recursos e/ou outra forma de ajuda, através de convênios de cooperação técnica e financeira, seja com órgãos públicos das diversas esferas ou com entidades particulares nacionais e internacionais, necessário se faz o - encaminhamento de mensagem de lei que tem por objetivo criar e organizar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Dessa forma, considerando as exigências legais e a dinâmica organizacional de uma política voltada à proteção da mulher pedrapretense em situação de violência e, que permita garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres e assegure à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, estamos propondo este Projeto de Lei que visa a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Temos: ' que oferecer ao movimento das mulheres pedrapretenses uma estrutura mínima, com vistas a implementar políticas públicas do gênero comprometidas com a superação dos preconceitos e das desigualdades. GP AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-!270/ FAX (66) 3486 - 1287 . e-mail: gabiriete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA Por isso, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis na aprovação deste Projeto de Lei, consolidando em parceria com o Executivo Municipal na definição de uma política pública em defesa dos direitos da mulher. Pedra Preta-MT, 16 de Novembro de 2015. MARILEDI Ri coeno PHILIPPI PREFEITA Preí do Podua Puta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabineté(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 055 16 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, - FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão de caráter permanente, com competência propositiva, consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher; tendo este a finalidade de promover, em harmonia com as diretrizes traçadas com o Governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã. Artigo 2º - Compete ao COMDIM: I —- elaborar seu regimento interno; II - formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem à mulher; III - criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres; IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação; V - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher; VI - promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto deste Conselho; GP Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 8 2º, Os membros representantes das entidades não governamentais deverão ser indicados pela Prefeita Municipal. & 3º, Cada titular terá um suplente, oriundo da mesma entidade da sociedade civil ou de órgão de governo, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos . pelo Regimento Interno, que apenas nestas situações terão direito ao voto. : Artigo 4º - Os membros da sociedade civil deverão ser indicados pela direção das entidades que representam, sendo estas vinculadas as questões das mulheres, sediadas no município e regularmente constituídas. Artigo 5º - O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo, vedada a sua substituição, salvo por justa causa, devidamente comprovada ou que comprovem atuação de fato no Município, há pelo menos, 01 (um) ano. Artigo 6º - O membro do Conselho que faltar, sem justo motivo, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, no período de um ano, perderá automaticamente o cargo. Artigo .7º - O CONDIM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário. Parágrafo único. Ocorrendo a perda de cargo de “* + algum conselheiro, o COMDIM comunicará, imediatamente, à entidade ou ao “ Poder Executivo, solicitando a indicação de um novo representante. Artigo 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será formado por: a) Comissão Executiva; b) Pleno. Artigo 9º - A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, que serão eleitos pelo Pleno em votação. 81º As atribuições da Executiva serão especificadas no Regimento Interno da COMDIM. GO Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA VII - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; VII - realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher; IX - propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência; X - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher; XI - receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; XII - prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de: a) atenção integral à saúde da mulher; b) assistência socioassistencial; c) prevenção à violência contra a mulher; d) assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência; e) educação; f) trabalho; g) habitação; h) planejamento urbano; i) lazer e cultura. Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de O7(sete) membros representativos da Administração Pública Municipal e 07(sete) membros da representação da sociedade civil, vinculados a entidades não governamentais envolvidas com a questão da mulher. $ 1º. Os representantes do Poder Executivo deverão estar vinculados, prioritariamente, às seguintes pastas: a) Secretaria Geral de Coordenação Administrativa; , . b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal da Agricultura; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Assistência social; f) Secretaria Municipal de Finanças. g) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Artigo 10º - O pleno será formado por todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e seus respectivos suplentes. Artigo 11º - Os membros do COMDIM não receberão remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, o exercício do cargo reconhecido como função pública relevante. Artigo 12º - Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para este fim à Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 13º - As atividades do COMDIM e as normas de funcionamento reger-se-ão pelo Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias após a formação do COMDIM. Artigo 14º - Esta Lej entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS DEZESSEIS DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2015. MARILEDI ARÁUJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 : Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtuaí, através do site da camara. http:/iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2656/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 244/2015 Hora: 18:07:54 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 055-205 Resumo:Projeto de Lei n. 055-2015 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. www duralexsistemas.com br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awuny.camarapedrapreta,mit.gov.br! CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA P o [6) Nr.: 2656/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 24/1/2015 Hora: 18:07:54 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone; 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documenta: Projeto de Lei Nr. 055-205 Resumo:Projeto de Lei n. 055-2015 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. vavw duratexsislemas com.br 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocotado Por: MARIA AP. M. FREITAS DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA