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materia nº 55/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 55 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 055/2015
16 DE NOVEMBRO DE 2015.
AO
EXMO, SR.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE:-DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
"Senhores (a) Vereadores (a).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei anexo, o qual dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e dá outras providências.
Nobres vereadores, para o desenvolvimento das políticas
públicas e o enquadramento do Município no rol daqueles que poderão ser
beneficiados com recursos e/ou outra forma de ajuda, através de convênios de
cooperação técnica e financeira, seja com órgãos públicos das diversas esferas
ou com entidades particulares nacionais e internacionais, necessário se faz o
- encaminhamento de mensagem de lei que tem por objetivo criar e organizar o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Dessa forma, considerando as exigências legais e a dinâmica
organizacional de uma política voltada à proteção da mulher pedrapretense em
situação de violência e, que permita garantir a igualdade de oportunidades e
de direitos entre homens e mulheres e assegure à população feminina o pleno
exercício de sua cidadania, estamos propondo este Projeto de Lei que visa a
Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Temos: ' que oferecer ao movimento das mulheres
pedrapretenses uma estrutura mínima, com vistas a implementar políticas
públicas do gênero comprometidas com a superação dos preconceitos e das
desigualdades. GP
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-!270/ FAX (66) 3486 - 1287
. e-mail: gabiriete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Por isso, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis na
aprovação deste Projeto de Lei, consolidando em parceria com o Executivo
Municipal na definição de uma política pública em defesa dos direitos da
mulher.
Pedra Preta-MT, 16 de Novembro de 2015.
MARILEDI Ri coeno PHILIPPI
PREFEITA
Preí do
Podua Puta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineté(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 055
16 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher - COMDIM e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
- FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal
a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão de
caráter permanente, com competência propositiva, consultiva, fiscalizadora,
normativa e deliberativa, no que se refere às matérias pertinentes aos
direitos da mulher; tendo este a finalidade de promover, em harmonia com
as diretrizes traçadas com o Governo Estadual e Federal, políticas destinadas
a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como
cidadã.
Artigo 2º - Compete ao COMDIM:
I —- elaborar seu regimento interno;
II - formular diretrizes e promover políticas, em
todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando
à eliminação das discriminações que atingem à mulher;
III - criar instrumentos concretos que assegurem a
participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal,
ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos,
projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor
medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de
discriminação;
V - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e
entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução
de programas e ações referentes à mulher;
VI - promover intercâmbios e convênios com
instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de
interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas,
medidas e ações objeto deste Conselho; GP
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
8 2º, Os membros representantes das entidades
não governamentais deverão ser indicados pela Prefeita Municipal.
& 3º, Cada titular terá um suplente, oriundo da
mesma entidade da sociedade civil ou de órgão de governo, que substituirá
seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos
. pelo Regimento Interno, que apenas nestas situações terão direito ao voto.
: Artigo 4º - Os membros da sociedade civil
deverão ser indicados pela direção das entidades que representam, sendo
estas vinculadas as questões das mulheres, sediadas no município e
regularmente constituídas.
Artigo 5º - O mandato dos membros será de 02
(dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo,
vedada a sua substituição, salvo por justa causa, devidamente comprovada
ou que comprovem atuação de fato no Município, há pelo menos, 01 (um)
ano.
Artigo 6º - O membro do Conselho que faltar,
sem justo motivo, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, no
período de um ano, perderá automaticamente o cargo.
Artigo .7º - O CONDIM reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
Parágrafo único. Ocorrendo a perda de cargo de
“* + algum conselheiro, o COMDIM comunicará, imediatamente, à entidade ou ao
“ Poder Executivo, solicitando a indicação de um novo representante.
Artigo 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher será formado por:
a) Comissão Executiva;
b) Pleno.
Artigo 9º - A Comissão Executiva será formada
por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, que serão
eleitos pelo Pleno em votação.
81º As atribuições da Executiva serão
especificadas no Regimento Interno da COMDIM. GO
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
VII - estabelecer e manter canais de relação com
os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos
grupos autônomos;
VII - realizar campanhas educativas de combate e
conscientização sobre a violência contra a mulher;
IX - propor a criação de mecanismos para coibir a
violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de
serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
X - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da
legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos
da mulher;
XI - receber denúncias relativas à questão da
mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências
efetivas;
XII - prestar assessoria ao Poder Executivo,
acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações
dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:
a) atenção integral à saúde da mulher;
b) assistência socioassistencial;
c) prevenção à violência contra a mulher;
d) assistência e abrigo às mulheres vítimas de
violência;
e) educação;
f) trabalho;
g) habitação;
h) planejamento urbano;
i) lazer e cultura.
Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher será constituído de O7(sete) membros representativos da
Administração Pública Municipal e 07(sete) membros da representação da
sociedade civil, vinculados a entidades não governamentais envolvidas com
a questão da mulher.
$ 1º. Os representantes do Poder Executivo
deverão estar vinculados, prioritariamente, às seguintes pastas:
a) Secretaria Geral de Coordenação
Administrativa; ,
. b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal da Agricultura;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência social;
f) Secretaria Municipal de Finanças.
g) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 10º - O pleno será formado por todos os
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e seus respectivos
suplentes.
Artigo 11º - Os membros do COMDIM não
receberão remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, o exercício
do cargo reconhecido como função pública relevante.
Artigo 12º - Caberá ao Poder Executivo propiciar
ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos
humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do
órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para
este fim à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 13º - As atividades do COMDIM e as
normas de funcionamento reger-se-ão pelo Regimento Interno, que deverá
ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias após a formação do COMDIM.
Artigo 14º - Esta Lej entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS DEZESSEIS DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2015.
MARILEDI ARÁUJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 :
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtuaí, através do site da camara.
http:/iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2656/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 244/2015 Hora: 18:07:54 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 055-205
Resumo:Projeto de Lei n. 055-2015 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher.
www duralexsistemas.com br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awuny.camarapedrapreta,mit.gov.br!
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
P o [6)
Nr.: 2656/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 24/1/2015 Hora: 18:07:54 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone; 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documenta: Projeto de Lei Nr. 055-205
Resumo:Projeto de Lei n. 055-2015 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher.
vavw duratexsislemas com.br
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocotado Por: MARIA AP. M. FREITAS
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA

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