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tri ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
PARECER Nº. 010/2016.
Projeto de Lei nº 007/2016.
AUTOR: Mesa Diretora
Ementa: Altera a redação do Art.2º da Lei nº 914,
de 8 de março de 2016.
Senhor Presidente,
No dia 14 de março de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 007/2016 de autoria da Mesa Diretora, na qualidade de Presidente da Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador Lenildo
Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos regimentais
reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 007/2016 da
Mesa Diretora, que altera a redação do Art. 2º da Lei nº 914, de 8 de março de 2016, assim sendo, na data
de 21 de março de 2016, em reunião extraordinária com os demais membros da Comissão apresentou
Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2016, entendendo que a alteração em análise,
se deu em decorrência do fato em que a Câmara Municipal, terá uma maior economicidade em pagamento
com a indenização dos serviços prestados pela a Controladoria Geral do Município, do que a implantação
nesta Casa de Leis do próprio Controle Interno.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 21 de março de 2016.
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Sebastião Almeida Chagas Vanderson Marinho Mendonça
Vice-Presidente Membro
Lenildo Augusto da Silva
Presidente/Relat
Parecer nº 010-2016/CMPP/CEFOFF
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