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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
) Requerimento Nº 009/2016
) Indicação
) Projeto de Lei
) Projeto de Resolução
) Projeto Decreto Legislativo
) Moção de
(x) Parecer
pp pp pr pu pa,
AUTOR: Comissão de Constituição, Legislação e Redação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência da Vereadora
Maria da Cruz Martins Arruda, reuniu-se Ordinariamente na sala das Comissões Permanentes deste
Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei nº 007/2016 de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta, que altera a redação do Art. 2º da Lei nº 914, de 8 de
março de 2016.
A Presidente reservou ao a si mesma o direito de enunciar o presente parecer.
SE ttscrvou do à si mesma o direito de enunciar o presente parecer.
NA Va
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alíneá “a”, do Regimento Interno
desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar Parecer
FAVORÁVEL, ao projeto em realce, pot atender as exigências legalísticas.
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O Parecer da relatora foi acompanhado pelos membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Maria da Cruz Martins de Arruda
Presidente/Relatora
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