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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO,
Mensagem nº. 011/2016, de 23 de março de 2016.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei anexo, que objetiva a criação de Gratificação de Desempenho
de Atividade de Motorista, como forma de incentivar esses profissionais tão
essenciais à manutenção dos serviços da Administração Pública, em especial
aos motoristas que prestam serviços junto às Secretarias de Educação,
Saúde e Obras.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão
apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências
os protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 23 de março de 2016.
MARILEDI SSisEcotno PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 1
RA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 011/2016
DE 23 DE MARÇO DE 2016.
“Dispõe sobre a criação de Gratificação de Desempenho de
Atividade de Motorista, e dá outras providências”.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita do
Município de Pedra Preta — Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade
de Motorista, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os servidores
municipais ocupantes do cargo de motorista.
Parágrafo Primeiro: A Gratificação somente será devida ao
servidor, investido no cargo de motorista, quando se encontrar no efetivo exercício do
cargo.
Parágrafo Segundo: A Gratificação de que trata o caput deste
artigo será paga mensalmente, juntamente com os proventos recebidos pelos
servidores.
Art. 2º Não fará jus a Gratificação de Desempenho de Atividade
de Motorista, o servidor municipal ocupante do cargo de motorista que:
I— for cedido para outro órgão ou entidade, a qualquer título;
Il — estiver no gozo de licença para atividade política;
HI - estiver no gozo de licença para tratar de interesse particular;
IV - estiver no gozo de licença para desempenho de mandato classista;
V - estiver no gozo de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
VI estiver no exercício de mandato eletivo;
VII — sofrer suspensão decorrente de sindicância ou processo disciplinar;
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
VIII — possuir dentro do mês corrente falta injustificada;
IX - contar mais de 05 (cinco) faltas, dentro do mês, mesmo que abonadas por atestado
médico.
Art. 3º - A Gratificação de Desempenho de Atividade de
Motorista integrará a base de cálculo para remuneração do décimo terceiro salário e
das férias regulamentares.
Art. 4º - A Gratificação de que trata a presente lei será reajustada
na mesma data e no mesmo índice da Revisão Geral.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016.
MARILEDI Kdiséconno PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
Comprovante de Protocolo Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DN Autenticação: 12016/03/290002558
0002558
EE E SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
DE ATIVIDADE DE MOTORISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ET Mariledi Araújo Coelho Philippi
— e —————— Matéria Legislativa
Temo Páginas
Comprovante emitido por: ——————
http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 29/03/2016
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