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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO,
Mensagem nº. 012/2016, de 23 de março de 2016.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei anexo, que objetiva a alteração dos artigos 171, da Lei nº
075/97 de 23 de março de 1998, com o objetivo de adequar a quantidade
de horas extras pagas no âmbito municipal, aos seus servidores dentro das
necessidades reais de cada secretaria, em especial aos ocupantes de cargos
de motoristas da secretaria de educação, saúde e obras.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão
apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências
os protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 23 de março de 2016.
MARILEDI É COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 1
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 012/2016
DE 23 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo
1º do Artigo 172 da Lei Municipal n.º 075/1998,
que trata do Adicional por Serviço Extraordinário,
dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI,
PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º — Altera a redação do parágrafo 1º do
Artigo 172 da Lei Municipal n.º 075/1998, que
passa a ter a seguinte redação:
810- Somente haverá prestação de serviço
extraordinário para atender a situações
excepcionais e temporárias, respeitado o limite
máximo de 60 (sessenta) horas mensais, salvo
por conveniência do interesse público, desde que
devidamente autorizado pela autoridade
competente, mediante despacho fundamentado
que contenha justificativa plausível.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016.
MARILEDI ao COELHO PHILIPPI
Prefeita
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 1
Comprovante de Protocolo Página 1 de 1 -
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DA Autenticação: 12016/03/290002559
0002559
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º
DO ARTIGO 172 DA LEI MUNICIPAL Nº 075/1998, QUE TRATA DO
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Mariledi Araújo Coelho Philippi
Matéria Legislativa
i i PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 29/03/2016
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