| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 016/2015, DATADO DE 09 DE MARÇO DE 2015, EXPEDIDO PELA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E MONITORES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br JUSTIFICATIVA Nº 001/2015 DE 13 DE MARÇO DE 2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente Justificativa nº 001/2015 tem por objetivo apresentar formalmente o Projeto Decreto Legislativo nº 001/2015, de autoria da Mesa Diretora, que susta os efeitos do Decreto nº 076/2015, datado de 9 de março de 2015, expedido pela Prefeita Municipal de Pedra Preta-MT, que dispõe sobre a contratação temporária de professores e monitores para as escolas municipais, através do Processo Seletivo nº 001/2015 e dá outras providências. O Decreto em questão foi expedido em flagrante desrespeito aos princípios basilares da Administração Pública, especialmente o da legalidade, pois fere de morte a Lei Complementar Municipal nº 17/2014, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, no âmbito da Administração Pública Municipal. Diante da comprovação de que o Decreto em tela exorbita o poder regulamentar do Executivo Municipal, contrariando a legislação específica sobre o assunto, resta. justificada sua sustação e a consequentemente anulação de todos os atos dele decorrentes, motivo pelo qual conclamamos os nobres pares a aprovarem o anexo Projeto de Decreto Legislativo. Atenciosamente, Semy Mendes de Freitas Lenildo Augusto da Silva 1º Secretário 2º Secretário . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO AV: NODA GUENRO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015 DE 13 DE MARÇO DE 2015 Susta os efeitos do Decreto nº 016/2015, datado de 9 de março de 2015, expedido pela Prefeita Municipal de Pedra Preta-MT, que dispõe sobre a contratação temporária de professores e monitores para as escolas municipais, através do Processo Seletivo nº 001/2015 e dá outras providências. LAUDIR MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, * FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art ]Jº Ficam sustados, com base no art. 15, inciso V da Lei Orgânica Municipal, todos os efeitos do Decreto nº 016/2015, datado de 9 de março de 2015, expedido pela Prefeita Municipal de Pedra Preta-MT, que dispõe sobre a contratação temporária de professores e monitores para as escolas municipais, através do Processo Seletivo nº 001/2015 e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedra Preta Aos 13 dias do mês de março de 2015 Presidente Semp Mendes de Freitas Lenildo Augusto da Silva 1º Secretário 2º Secretário ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Rua Oscar Soares, 397 — Centro CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT Email: controladoria pedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3486-1199 OFÍCIO Nº 074/2015/CGM Pedra Preta - MT, 13 de março de 2015. Ao Exmo. Senhor LAUDIR MARTARELLO Presidente da Câmara Municipal ASSUNTO: Solicita sustação de ato do Poder Executivo Muríicipal. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente expediente reportar-me a Vossa Excelência com o intuito de mais uma vez solicitar ao Poder Legislativo Municipal que proceda à sustação de um ato do Poder Executivo Municipal que excede o poder regulamentar e que afronta, de uma só vez, todos os princípios basilares da administração pública. É oportuno lembrar que esta Controladoria Geral já havia solicitado a sustação do edital de seleção nº 001/2015, em virtude de vícios de legalidade que inviabilizavam todos os atos posteriores à publicação do mesmo, uma vez que o referido ato convocatório não foi expedido em conformidade com as normas legais aplicáveis, nem tampouco com a devida observância aos princípios esculpidos no art. 37, caput, da Constituição da República. Não obstante a isso, o aludido edital apresentava, também, vícios que impediam a participação, no correspondente processo de seleção, de potenciais candidatos que apesar de cumprirem os requisitos de investidura no cargo de monitor estariam impossibilitados de concorrer às vagas oferecidas em virtude da exigência de critério educacional não previsto na lei de criação do referido cargo. em “&GM = CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (1) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Rua Oscar Soares, 397 — Centro CEP: 78795-000 — Pedra Preta —- MT Email: controladoriaQpedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3486-1199 :* Neste contexto, impende salientar que a Câmara Municipal não chegou a promover a sustação do edital de seleção 001/2015, uma vez que o Poder Executivo se adiantou ao fato e promoveu a anulação do referido ato, tornando sem efeito todos os demais atos dele decorrentes. Na continuidade dos fatos, logo que foi publicado o cancelamento do edital de seleção 001/2015, em 23/02/2015, esta Controladoria Geral encaminhou, na mesma data, recomendação à presidente da comissão responsável pela realização do processo de seleção, recomendando que o novo ato convocatório fosse editado em estrita observância às normas legais aplicáveis. Na mesma ocasião, esta Controladoria Geral recomendou que as práticas irregulares que levaram à anulação do processo de seleção não fossem reiteradas. No seguimento dos fatos, o Poder Executivo Municipal, em atitude desarrazoada, encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal com o fito de obter autorização para o descumprimento da lei complementar 017/2014, no que concerne à exigência de utilização de critérios objetivos de seleção. Proposição esta que foi rejeitada pelo Poder Legislativo Municipal na sessão extraordinária do dia 02/03/2015. Na continuidade dos fatos, a Gestora do Município adotou medida que surpreendeu a esta Controladoria Geral. Enquanto os interessados e os órgãos de controle esperavam pela divulgação de novo edital, foi publicado no dia 10/03/2015 o Decreto nº 016/2015, através do qual a Prefeita Municipal autorizou a Secretaria de Educação a manter no seu quadro os servidores contratados em função do processo cancelado. É oportuno destacar que causa estranheza a este órgão de controle a autorização expedida pela Prefeita Municipal para a manutenção dos contratos, uma vez que no próprio Decreto nº 016/2015, em seu art. 2º, a Gestora do Município determina ao Departamento de Recursos Humanos que efetue a contratação dos referidos servidores. . Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a manter as contrações de professores e monitores referentes ao Processo Seletivo nº 001/2015 até finalização de novo processo seletivo, que deve ocorrer o mais breve possível; CGM —- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O" ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Rua Oscar Soares, 397 — Centro CEP: 78795-000 — Pedra Preta —- MT Email: controladoriaQDpedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3488-1199 Arm. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deverá fazer os contratos referentes aos profissionais com prazo máximo de 60 (sessenta) dias; Não obstante a isso, é oportuno destacar que o Decreto 016/2015 afronta de forma brutal os princípios que regem a administração pública, uma vez que se destina a autorizar a continuidade de atos ilegais, os quais foram, inclusive, cancelados pelo próprio Poder Legislativo Municipal. A alegação de que a não adoção das medidas ilegais trará prejuízo aos alunos da rede municipal de ensino não se justifica, uma vez que o cancelamento do processo de seleção se deu no dia 20/02/2015 e até a presente data não foi publicado no ato convocatório. Inclusive, as aufas na rede municipal de ensino estão suspensas desde o dia 05/03/2015, em função da greve dos profissionais da educação. É oportuno trazer à baila o fato de que o país atravessa por um momento de grandes incertezas e de crise nos vários variados setores da economia nacional, bem como nas contas do setor público, em grande parte decorrentes da má gestão dos serviços e recursos públicos, ocásionada em virtude da adoção de decisões equivocadas e tomadas à margem da legalidade. É preciso lembrar ainda que é recorrente a tentativa de gestores de buscar transferir a responsabilidade dos seus erros para aqueles que fiscalizam os seus atos, sob a absurda alegação de que o devido cumprimento da lei pode atravancar os serviços públicos, quando na verdade os transtornos são causados pela explícita falta de planejamento das ações governamentais. insta salientar que não é cabível qualquer alegação de prejuízo ao ano letivo em função do estrito cumprimento da lei, uma vez que a Secretaria de Educação obteve tempo necessário para a realização da seleção dentro do que determina a legislação aplicável. O que não ocorreu devido a total faita de planejamento por parte do Poder Executivo Municipal. Além disso, a atitude irregular, de caráter continuado, do Poder Executivo Municipal coloca em risco a integridade daqueles que serão contratados irregularmente, uma vez que o Departamento de Recursos Humanos terá dificuldades para inserilos na folha de pagamento sem a existência de processo de seleção válido e homologado pela autoridade municipal. 1 ss o BA CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Rua Oscar Soares, 397 — Centro CEP: 78795-000 — Pedra Preta — MT Email: controladoriaQDpedrapreta mt.gov.br Telefone: (66) 3486-1199 Desta forma, por todo o aqui exposto, a Controladoria Geral do Município solicita ao Poder Legislativo Municipal que proceda, com base no att. 15, V da Leí Orgânica Municipal, à sustação do Decreto nº 016/2015, de 09/03/2015, por se tratar de norma que excede o poder regulamentar da Gestora do Município, bem como para garantir o cumprimento das normas legais e princípios constitucionais e evitar o estado de insegurança jurídica em decorrência da concretização das contratações irregulares. Atenciosamente, CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2015. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPP! Prefeita Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geraí de Coord, Administrativa DECRETO N.º016 - 2015 - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DECRETO Nº 016/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a contratação temporária de professores e monitores para as escolas municipais, através do Processo Seletivo nº 001/2015 e outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPP!, Prefeita de Pedra Preta, no uso de suas atribuições. Considerando a daia de 09/02/2015 como início do ano letivo para as es- colas municipais de Pedra Preta; Considerando a autorização da Lei nº 827/2015, que permitiu a realização de processo seletivo para a contratação temporária de pessoal para aten- dimento de necessidade temporária de excepcional Interesse público; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação, através do pro- cesso seletivo nº 001/2015, publicado em 21/01/2015, realizou as contra- tações desses profissionais, mediante critério de contagem de pontos; Considerando que no dia 20/02/2015, a Secretaria Municipal de Educação, publicou a lista classificatória das inscritos; Considerando que no dia 20/02/2015 foi enviado ao Diário Oficial para pu- blicação, extrato de cancelamento de edital, Considerando que em 20/02/2015 a Administração cancelou o edital para que novo-processo seletivo fosse elaborado, em atendimento à Lei Com- plementar n. 017/2014, sem, no entanto, estabelecer uma solução para o preenchimento das vagas de magistério necessárias ao início do ano leti- vo; Considerando que a Administração Pública Municipal tem o dever de as- segurar a continuídade dos serviços essenciais, conforme legislação cons- titucional vigente; > Considerando que a População - especialmente os usuários dos serviços da Administração Pública Municipal, entre eles os Alunos das Es- colas do Município - pagam impostos e tem o direito de seguir sendo aten- didos da melhor forma possível; Considerando o Parscer Jurídico elaborado pelo Procurador Geral do Mu- nicípio gue proferiu entendimento sobre a necessidade da manutenção dos contratados através de Edital de Seleção nº 001/2015 da SME, POR TEMPO DETERMINADO, em razão de que o direito à Educação, direito fundamental, garantido pela Lei Malor, não pode deixar de ser oferecido apenas por uma ilegalidade administrativa; Considerando que o STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o enten- dimento de que a Administração Pública pode - na busca de assegurar a continuidade da prestação dos serviços púbicos, especialmente os essen- ciais (Saúde, Educação, entre outros) — excepcionalmente, contratar pes- soas e empresas em caráter temporário para continuar a prestar tais ser- viços; Considerando que novas contratações, mesmo em caráter excepcional, têm de obedecer ao limite estabelecido na LRF, o que exige que para se pagar os dias trabalhados, O serviço deve-ser efetivamente prestado, sen- do que a:pessoa que não trabalha não pode continuar recebendo; diariomunicipal.org/mt/amm + www,amm,org.br 309 DECRETA: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a manter as contrações de professores e monitores referentes ao Processo Seletivo nº 001/2015 até finalização de novo processo seletivo, que deve ocorrer O mais breve possível; Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deverá fazer os contratos referentes aos profissionais com prazo máximo de 60 (sessenta) dias; Art. 3º « Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2015. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no lugar Público de costume na data supra. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord, Administrativa. EXTRATO CONTRATO DE PESSOAL Nº004/2015 MOTORISTA Extrato dé Contrato: 004/2015 Contratantes: PMPPIBRUNO LEITONAS FRANÇO Objeto: Contratação de serviços na função de Motorista, para desempe- nhar suas atividades na-Secretaria:Mun. de Educação. | Vigência: 09 de março a 09 de setembro de 2075. ponde:ao valor-báse: do-cargo; constante no edital do Pro- “Simplificado nº003/2014;: [Data da assinatura: 08/03/2016 1 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº004/2015 EXTRATO TERMOS ADITIVOS CONTRATOS DE PESSOAL DIVERSOS PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATOS DE PESSOAL Contratantes: |PMPPIJOSE GONÇALO GONÇALVES Foneto: Gontratáção é prestação. de serviços por tempo determinado na É Sosa ia, Ra desempenhar suas atividades Data da assinetura: oaiggrzots Extrato de Aditivo re00N/204 5 ao Contrato nº 130/2014 Contratantes: PMPP/MARGARIDA-ERICIKPEREIRA DESOUSA Objeto: Contratação de prestação de serviços por tempo determinado na função de Auxiliar de Serviços Gerais , para desempenhar suas ativi- dades na Secretaria Mun. de Saúde, Vigência::09 de-março a: 08 de setembro de 2015. Valor: R$ Corresponde ao valor-base do cargo, constante no edital do Processo Seletivo Simplificado nº003/20 14. j z Assinado Digitalmente Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. h&tp:liwww,camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOÇOLO Nr.: 1626/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 13/03/2015 Hora: 16:28:19 CNPJ:01974021000170 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Fone: 6834861256 Endereço: RUA RUA NODA GUENKO, 338, 338, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 074-2015 Resuma:Ofício n. 074-2015 da Controladoria Geral do Municipio, solicitando sustação de ato do Poder Executivo Municipal. Ê É i É E DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.bt/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 1028/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 13/03/2015 Hora: 16:28:19 CNPJ:01974024000170 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Fone: 6634861266 Endereço: RUA RUA NODA GUENKO, 338, 338, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 074-2015 + Resumo:Oficlo n. 074-2015 da Controladoria fSeral do Municipio, solicitando sustação de ato do Poder Executivo Municipal. www duralexsistemas,com.br [o ORIGEM S DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SW Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS