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materia nº 18/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaTÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO À PESSOA DE DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
native_id238

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 002/2014
DE 26 DE JUNHO DE 2014
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador Hélio de Farias faz uso da presente mensagem para
encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Decreto
Legislativo nº 004/2014 em anexo, que dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Honorário
Pedrapretense a pessoa de destacada relevância para o município de Pedra Preta.
O Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Hélio de
Farias, traz em seu bojo, não somente o desejo do autor, mas sim de todos os nobres Vereadores
em homenagear esta pessoa tão importante para o município de Pedra Preta.
Preliminarmente, ressalta-se que o Título de Cidadão Honorário é um
reconhecimento público, por meio da Câmara Municipal de Pedra Preta, à personalidade que ao
longo do tempo contribuiu e que ainda contribui de forma efetiva para o progresso de nossa
sociedade.
Muito me estima ter sido o autor desta homenagem. Pessoa de garra e
determinação, como o Senhor Hector que pelo exemplo e pela prática, constroem uma jornada
digna a ser seguida por todos os seres humanos.
Morador do Município desde que nasceu, hoje com 41 anos, é
proprietário da Farmácia Nossa Senhora Aparecida que gera empregos ao munícipes, uma pessoa
de caráter ímpar, excelente pai e esposo, casado há 17 anos com a Farmacêutica Cidinha
Machado com a qual tem um casal de filhos.
De forma oportuna, apresentamos, assim, o presente Projeto de Decreto
Legislativo concedendo o Título de Cidadão Honorário de Pedra Preta ao Senhor Hector Leiva
Borges Machado.
Atenc:osamente,
a neyS
HÉLIO DE FARIAS
Vereador - PSDB
Aos ilustríssimos Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014
JE 26 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIA: Hélio de Farias
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário a
pessoa de destacada relevância para o município de Pedra Preta.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Pedrapretense ao
Senhor Hector Leiva Borges Machado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
DIA VINTE E SEIS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.
HÉLIO DE FARIAS
Vereador - PSDB Câmara Municipal de Pedra Pretu
Lenildo Augusto da Silva
Presidente
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/hwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Nr.: 1131/2014 VOLUMES: 1
Assunto: PROJETOS
Data Cadastro: 26/06/2014 Hora: 18:22:09 CPF: 468.764.131-87
Unidade Protocoladora: 11 - Gabinete de Vereador - Helio de Farias
Interessado: HELIO DE FARIAS Fone: O Celular: 99780912 Cpf: 46876413187 Endereço: RUA RUA DOS ESTUDANTES, 222, VILA GOIAS
PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Decreto Le jistativo Nr. 002/2014
Resumo:Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2014 de 26 de junho de 2014. Autoria: Hélio de Farias. Que dispõe sobre a concessão de Titulo de
Cidadõa Honorário a pessoa de deatacada relêvancia para o municipio de Pedra Preta.
11 - Gabinete de Vereador - Helio de Farias
stocolado Por: HELIO DE FARIAS
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
NE
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É

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