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materia nº 1/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAR NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, O "ARQUIVO DOCUMENTAL DA HISTÓRIA DO NOSSO POVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2401

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.- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ENTRADA J/30 HS.
PROJETO DE LEI Nº 001/2002. Prot nedS ne
DE 15 DE JANEIRO DE 2002. Emil IeçaE
Câmara M. Pedra Preta
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA . j
PRETA - MT DISPÕE SOBRE CRIAR NO MUNICÍPIO DE PEDRA
PRETA, O “ARQUIVO DOCUMENTAL DA HISTÓRIA
200? o NOSSO POVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o NELSON DIAS DE MORAIS, Prefeito Municipal de Pedra
NE Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, etc...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica criado no Município de Pedra Preta, “O
Arquivo Documental da História do Nosso Povo”.
Art 2º - Esta Lei visa organizar um arquivo público com
tórias de vida dos homens e mulheres que participaram e participam
ativamente da história de Pedra Preta.
Art. 3º - O Arquivo Documental contemplará: Dossiês,
Biografias, Fotografias, Produções Culturais e demais documentos em geral.
Art. 4º - Todos os documentos a que se refere o Art. 3º,
deverão ser devidamente registrados em livro próprio e deverá o responsável
pelo recebimento do material, conceder ao doador, comprovante
devidamente discriminado.
Art. 5º - O Arquivo Documental da História do Nosso
Povo será administrado pela Secretaria de Cultura do Município de Pedra
Preta.
E
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 778.795.000 — PEDRA PRETA — MT,
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Art. 6º - Cabe ao responsável pelo Arquivo: Organizar,
cuidar e guardar com extremo zelo, em pastas individuais e devidamente
identificadas, todos os documentos recebidos, de acordo com os critérios
estabelecidos para os arquivos públicos.
Art. 7º - O Arquivo Documental deverá estar aberto à
população, para pesquisa em geral, não sendo permitida, porém, a retirada
de quaisquer documentos do referido setor.
“. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
sendo revogadas as disposições em contrário.
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e J5 o duma Seo Sala das Sessões., 15 de Janeiro de 2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA - MT
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Em 9/2002; TO E
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AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.

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