| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAR NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, O "ARQUIVO DOCUMENTAL DA HISTÓRIA DO NOSSO POVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2401 |
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.- ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ENTRADA J/30 HS. PROJETO DE LEI Nº 001/2002. Prot nedS ne DE 15 DE JANEIRO DE 2002. Emil IeçaE Câmara M. Pedra Preta CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA . j PRETA - MT DISPÕE SOBRE CRIAR NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, O “ARQUIVO DOCUMENTAL DA HISTÓRIA 200? o NOSSO POVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o NELSON DIAS DE MORAIS, Prefeito Municipal de Pedra NE Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica criado no Município de Pedra Preta, “O Arquivo Documental da História do Nosso Povo”. Art 2º - Esta Lei visa organizar um arquivo público com tórias de vida dos homens e mulheres que participaram e participam ativamente da história de Pedra Preta. Art. 3º - O Arquivo Documental contemplará: Dossiês, Biografias, Fotografias, Produções Culturais e demais documentos em geral. Art. 4º - Todos os documentos a que se refere o Art. 3º, deverão ser devidamente registrados em livro próprio e deverá o responsável pelo recebimento do material, conceder ao doador, comprovante devidamente discriminado. Art. 5º - O Arquivo Documental da História do Nosso Povo será administrado pela Secretaria de Cultura do Município de Pedra Preta. E AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 778.795.000 — PEDRA PRETA — MT, - ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Art. 6º - Cabe ao responsável pelo Arquivo: Organizar, cuidar e guardar com extremo zelo, em pastas individuais e devidamente identificadas, todos os documentos recebidos, de acordo com os critérios estabelecidos para os arquivos públicos. Art. 7º - O Arquivo Documental deverá estar aberto à população, para pesquisa em geral, não sendo permitida, porém, a retirada de quaisquer documentos do referido setor. “. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. «urRnDA 020 68. o veJSéloz ORA e J5 o duma Seo Sala das Sessões., 15 de Janeiro de 2002. am Paers O ES DE FREITAS READOR LIDER DO PTB CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVA DO Em 9/2002; TO E Prefidento a ease o AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.