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materia nº 2/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO DEPÓSITO COMUNITÁRIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2402

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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ENTRADA 15:00 HS,
PROJETO DE LEI Nº 002/2002. 4410 portos US,
DE 15 DE JANEIRO DE 2002. MUNICIPAL DE FEBRA, o Ty
ABROVADO,, RPE a ra freta
Em Lo 140.
Prebidente
Dispõe sobre autorização para criação do DEPÓSITO
COMUNITÁRIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL, e
ao dá outras providências.
NELSON DIAS DE MORAIS, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são
So conferida. por Lei, etc.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
N ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUIMTE LEI:
tv
Art 1º - Fica autorizado à criação no Município de Pedra
Veta-MT, do DEPÓSITO COMUNITÁRIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO CIVIL, o qual servirá para o atendimento às famílias
carentes.
Parágrafo Único — O depósito fincionará com sobras de
material da construção civil em condições de reaproveitamento,
provenientes de doações, que poderão ser efetuado por pessoas fisicas,
jurídicas e, inclusive, pelo Poder Público.
Art. 2º - A prefeitura Municipal e responsável pela:
I- Definição, instalação e manutenção do local do Depósito;
I-- Coleta do material;
HI- Administração da distribuição do material.
Parágrafo Único: E facultado à Prefeitura estabelecer o
Lions Clube, para atender a determinação do Inciso NI deste artigo.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 —- PEDRA PRETA — MT.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Art. 3º - Considera-se material da construção civil para
efeito desta lei, qualquer sobra da construção civil, desde que em condições
de reaproveitamento.
Art. 4º - O doador poderá fazer a entrega do material
diretamente no depósito ou solicitar da Prefeitura o serviço por telefone, por
escrito ou pessoalmente no local do depósito, sendo vedada à
comercialização dos mesmos.
Art. 5º - Toda doação deverá ser devidamente registrada e
conter dados suficientes que possibilitem um rigoroso controle.
Parágrafo Único — Será fornecida ao doador segunda via do
registro do material devidamente descriminado.
Art. 6º - O funcionamento do Depósito e a distribuição do
material contará com a supervisão de um conselho, de caráter deliberativo e
não remunerado, formado pelos seguintes membros:
1 representante do Lions Clube;
- 01 representante do SISPMUPP;
IH- 01 representante da Prefeitura Municipal;
IV- 01 representante da Câmara Municipal;
V- 01 representante da Associação Comercial.
Art. 7º - Somente terão direito ao material as pessoas
comprovadamente carentes, as quais deverão ter o aval da Associação de
Moradores de seu Bairro, e que já possua terreno.
Art. 8º - Terá direito ao benefício somente uma pessoa de
cada família que residem no mesmo endereço.
Art, 9º - A pessoa beneficiada por esta lei terá seu nome e
seu endereço cadastrados em banco de dados, para controle permanente.
Parágrafo Único — Não poderá o beneficiado exigir
qualidade ou quantidade de material.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA —- MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Art. 10º - Fica a Prefeitura desobrigada a proceder à entrega
do material no endereço beneficiado.
Art. 11º - O responsável pelo Depósito deve encaminhar
anualmente a Câmara Municipal, com prazo contado a partir da data de sua
instalação, relatório contendo informações sobre o recebimento e entrega
dos materiais.
No Art. 12º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º - Revogam se as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 15 de Janeiro de 2002.
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READOR / PTB
nr MUNICIPAL DE PEDRA |
CAMARA PRETA - MT ENTRADA 15:00 HS.
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AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO —- FONES: (065) 486-1241-1266 —- CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT.

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