| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO DEPÓSITO COMUNITÁRIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2402 |
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- ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ENTRADA 15:00 HS, PROJETO DE LEI Nº 002/2002. 4410 portos US, DE 15 DE JANEIRO DE 2002. MUNICIPAL DE FEBRA, o Ty ABROVADO,, RPE a ra freta Em Lo 140. Prebidente Dispõe sobre autorização para criação do DEPÓSITO COMUNITÁRIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL, e ao dá outras providências. NELSON DIAS DE MORAIS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são So conferida. por Lei, etc. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E N ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUIMTE LEI: tv Art 1º - Fica autorizado à criação no Município de Pedra Veta-MT, do DEPÓSITO COMUNITÁRIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL, o qual servirá para o atendimento às famílias carentes. Parágrafo Único — O depósito fincionará com sobras de material da construção civil em condições de reaproveitamento, provenientes de doações, que poderão ser efetuado por pessoas fisicas, jurídicas e, inclusive, pelo Poder Público. Art. 2º - A prefeitura Municipal e responsável pela: I- Definição, instalação e manutenção do local do Depósito; I-- Coleta do material; HI- Administração da distribuição do material. Parágrafo Único: E facultado à Prefeitura estabelecer o Lions Clube, para atender a determinação do Inciso NI deste artigo. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 —- PEDRA PRETA — MT. . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Art. 3º - Considera-se material da construção civil para efeito desta lei, qualquer sobra da construção civil, desde que em condições de reaproveitamento. Art. 4º - O doador poderá fazer a entrega do material diretamente no depósito ou solicitar da Prefeitura o serviço por telefone, por escrito ou pessoalmente no local do depósito, sendo vedada à comercialização dos mesmos. Art. 5º - Toda doação deverá ser devidamente registrada e conter dados suficientes que possibilitem um rigoroso controle. Parágrafo Único — Será fornecida ao doador segunda via do registro do material devidamente descriminado. Art. 6º - O funcionamento do Depósito e a distribuição do material contará com a supervisão de um conselho, de caráter deliberativo e não remunerado, formado pelos seguintes membros: 1 representante do Lions Clube; - 01 representante do SISPMUPP; IH- 01 representante da Prefeitura Municipal; IV- 01 representante da Câmara Municipal; V- 01 representante da Associação Comercial. Art. 7º - Somente terão direito ao material as pessoas comprovadamente carentes, as quais deverão ter o aval da Associação de Moradores de seu Bairro, e que já possua terreno. Art. 8º - Terá direito ao benefício somente uma pessoa de cada família que residem no mesmo endereço. Art, 9º - A pessoa beneficiada por esta lei terá seu nome e seu endereço cadastrados em banco de dados, para controle permanente. Parágrafo Único — Não poderá o beneficiado exigir qualidade ou quantidade de material. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA —- MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Art. 10º - Fica a Prefeitura desobrigada a proceder à entrega do material no endereço beneficiado. Art. 11º - O responsável pelo Depósito deve encaminhar anualmente a Câmara Municipal, com prazo contado a partir da data de sua instalação, relatório contendo informações sobre o recebimento e entrega dos materiais. No Art. 12º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13º - Revogam se as disposições em contrário. Sala das Sessões., 15 de Janeiro de 2002. bo) S DE FREITAS READOR / PTB nr MUNICIPAL DE PEDRA | CAMARA PRETA - MT ENTRADA 15:00 HS. $? 2a, Prot. Nºq07,04 é JE 24 a Em 22 /9L /02 m LO go «fe — LH E do o Câmara M. Pogra Preta TT es AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO —- FONES: (065) 486-1241-1266 —- CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT.