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materia nº 5/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA FAMÍLIA SERTANEJA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2405

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ENTRADAJ530 HS.
PROJETO DE LEI N" 005/2002. AL)
DE 17 DE ABRIL DE 2002. col PIO duo a
câmara M. Pedra '
Dispõe sobre a criação do Dia da Família Sertaneja no Município de Pedra Preta
:ÂMARA MUNICIPAL pE PEDRMato Grosso, e dá outras providencias.
Eta - MT
PR D o, NELSON DIAS DE MORAIS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
osso, no uso de suas atribuições legais,
TAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
= Artigo 1º - Fica criado no Município de Pedra Preta/MT, o Dia da Família
Sertaneja.
Artigo 2º - A criação desse dia objetiva proporcionar aos amantes desse gênero
musical, além de momentos de alegria, a certeza de manter acessa a chama da tradição sertaneja.
Artigo 3º - A Família Sertaneja se reunirá anualmente para tocar, cantar, dançar e
contar “causo”, conforme disposição da categoria.
Artigo 4º - Esta festa acontecerá uma vez por ano, sempre nO terceiro domingo do
mês de novembro, com início à partir das 13:00 horas, podendo se estender até as 22:00 horas.
Artigo 5º - Deverão ser nomeadas duas pessoas do ramo sertanejo, denominadas
coordenadores, pata o mandato de dois anos, as quais deverão organizar, divulgar, enfim, fazer acontecer O
encontro.
Artigo 6º - A nomeação dos coordenadores será feita durante a realização da última
festa de cada mandato.
= Artigo 7º - Durante à realização do evento, será entregue apenas 01 (um) troféu, em
homenagem a um (a) sertanejo (a) o (a) qual será escolhido (a) pela coordenação.
Artigo 8º - A festa terá aspecto simples, com revezamento dos artistas nas
apresentações.
Artigo 9º - A alimentação e bebidas serão por conta dos consumidores.
Artigo 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES, 17 DE ABRIL DE 2002.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRAPRETA -MT.

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