| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA FAMÍLIA SERTANEJA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2405 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ENTRADAJ530 HS. PROJETO DE LEI N" 005/2002. AL) DE 17 DE ABRIL DE 2002. col PIO duo a câmara M. Pedra ' Dispõe sobre a criação do Dia da Família Sertaneja no Município de Pedra Preta :ÂMARA MUNICIPAL pE PEDRMato Grosso, e dá outras providencias. Eta - MT PR D o, NELSON DIAS DE MORAIS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato osso, no uso de suas atribuições legais, TAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: = Artigo 1º - Fica criado no Município de Pedra Preta/MT, o Dia da Família Sertaneja. Artigo 2º - A criação desse dia objetiva proporcionar aos amantes desse gênero musical, além de momentos de alegria, a certeza de manter acessa a chama da tradição sertaneja. Artigo 3º - A Família Sertaneja se reunirá anualmente para tocar, cantar, dançar e contar “causo”, conforme disposição da categoria. Artigo 4º - Esta festa acontecerá uma vez por ano, sempre nO terceiro domingo do mês de novembro, com início à partir das 13:00 horas, podendo se estender até as 22:00 horas. Artigo 5º - Deverão ser nomeadas duas pessoas do ramo sertanejo, denominadas coordenadores, pata o mandato de dois anos, as quais deverão organizar, divulgar, enfim, fazer acontecer O encontro. Artigo 6º - A nomeação dos coordenadores será feita durante a realização da última festa de cada mandato. = Artigo 7º - Durante à realização do evento, será entregue apenas 01 (um) troféu, em homenagem a um (a) sertanejo (a) o (a) qual será escolhido (a) pela coordenação. Artigo 8º - A festa terá aspecto simples, com revezamento dos artistas nas apresentações. Artigo 9º - A alimentação e bebidas serão por conta dos consumidores. Artigo 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES, 17 DE ABRIL DE 2002. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRAPRETA -MT.