| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ÁGUA E IPTU , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2406 |
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. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ENTRADAJL:50 S. Prot. ne 53H07 PROJETO DE LEI Nº 006/2002. DP iáDoA a DE 31 DE JULHO DE 2002. en ny. pedra Preta Dispõe sobre a isenção do pagamento de água e IPTU, e dá outras providências. NELSON DIAS DE MORAIS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, = FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET: Artigo 1º - Ficam isentos de pagamento de água e IPTU, todos os moradores da Vila São Marcos, desde que apresentem contrato do imóvel ou escritura, auferido pelo poder Judiciário. Artigo 2º - A renúncia de que trata o artigo primeiro será compensada pelo aumento de arrecadação, alcançado através de implementação de ações coercitiva que diminuem a sonegação de tributos municipais. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. o Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES, 31 DE JULHO DE 2002. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (065) 486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRAPRETA — MT.