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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PARECER Nº. 012/2016.
Projeto de Lei nº 005/2016. *
AUTOR: Mesa Diretora
Ementa: Que estipula os valores dos subsídios do
Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de Pedra 1
Preta-MT, para o mandato de 2017 a 2020. .
Senhor Presidente,
No dia 14 de março de 2016, data do recebimento do processo referente ac
Projeto de Lei nº 005/2076 de autoria da Mesa Diretora, na qualidade de Presideme da Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento « Fiscalização Financeira, O Presidente da Comissão, Vereador Lenildo
Augusto da Silva, de imediato iniciou 05 estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos regimentais
reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 005/2016 da
Mesa Diretora, que estipula os valores dos subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de
Pedra Preta-MT, para o mandato de 2017 a 2020, assim sendo, da tata de 01 de abril de 2016, em reunião
extraordinária com os demais membrys da Comissão apresentou Parecer Favordvel, à aprovação do
Projeto de Lei nº 0052076, atendendo ao que determina « legislação vigente, em fixar 05 subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito para a próxima, gestão de 2017 a 2020,
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão,
É O PARECER!
Sala das Comissões, 01 de abril de 2016.
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Presidente/Relator Vice-Presidente Miembro
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