| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO À PESSOA DE DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 'ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Wcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 001/2013 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Senhor Presidente Senhores Vereadores O Vereador Semy Mendes de Freitas faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2013 em anexo, que dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Honorário Pedrapretense a pessoa de destacada relevância para o município de Pedra Preta. O Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Semy Mendes de Freitas, traz em seu bojo, não somente o desejo do autor, mas sim de todos os nobres Vereadores em homenagear este cidadão tão importante para o município de Pedra Preta. Preliminarmente, ressalta-se que o Título de Cidadão Honorário é um reconhecimento público, por meio da Câmara Municipal de Pedra Preta, à personalidade que ao longo do tempo contribuiu e que ainda contribui de forma efetiva para o progresso de nossa sociedade. Muito me estima ter sido o autor desta homenagem. É uma pessoa de garra e determinação, como o Senhor Sebastião Peixoto da Fonseca, morador de Pedra Preta a 35 anos, que pelo exemplo e pela prática, constroem uma jornada digna a ser seguida por todos os seres humanos, sempre deu o melhor de si, um lavrador, que criou seus oitos filhos e fazendo deles pessoas honestas e dignas. De forma oportuna, e até mesmo corrigindo a tempo a injustiça pela ausência do devido reconhecimento, apresentamos, assim, o presente Projeto de Decreto Legislativo concedendo o Título de Cidadão Honorário de Pedra Preta ao Senhor Sebastião Peixoto da Fonseca. Atenciosamente, / Jeca E A TSE 54 NDES DE FREITAS a Rd Vereador - PR Aos ilustríssimos Senhor Presidente, Senhores Vereadores, da Câmara Municipal Pedra Preta —- MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIA: Semy Mendes de Freitas Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário a pessoa de destacada relevância para o município de Pedra Preta. LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Pedrapretense ao Senhor Sebastião Peixoto da Fonseca. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. DIA QUATRO DO MES DE NOVEMBRO DE 2013. preta reside nte ; Lenildo Augusto daSilva canemne Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 2396/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Decreto Data Cadastro: 061/2013 Hora: 15:28:11 CPF: 240.847 .781-68 Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas Interessado: SEMY MENDES DE FREITAS Fone: 34861393 Celular: 99847950 Cpf: 24084778168 Endereço: AVENID AV. FERNANDO C. DA COSTA, 332, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: projeto de Drecreto Legislativo Nr. 001/2013 Resumo:Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2013 que dispoe sobre a concessão de Titulo de Cidadão Honorário a pessoa de destacada relevância para o Municipio de Pedra Preta. a E É ê Ê Do ORIGEM DESTINO 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: SEMY MENDES DE FREITAS