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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-04-15
EmentaCRIA O PROJETO “TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
native_id2557

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Pronto para ser incluído na ordem do dia.
2016-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Pronto para ser incluído na ordem do dia.
2016-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para designação de relator e expedição de parecer.
2016-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para designação de relator e emissão de parecer.
2016-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para designação de relator e expedição de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEINº » DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Cria o projeto “Teatro na Escola” na rede pública de
ensino do município de Pedra Preta-MT.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de Ensino do Município
de Pedra Preta.
Parágrafo único — O projeto “Teatro na Escola” acontecerá anualmente, ao longo do período
escolar.
Art. 2º São objetivos do projeto “Teatro na Escola”:
I — promover o conhecimento do conjunto das estruturas culturais e sociais onde vive,
como as manifestações artísticas em geral, as aquisições intelectuais, as influências políticas e religiosas
da sociedade;
K — estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas de convivência
em sociedade;
HI — promover o conhecimento inter-pessoal para melhorar o relacionamento entre os
estudantes, professores, profissionais de educação e familiares.
Art.3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, o planejamento e a regulação das
normas para a implantação do Projeto Teatro na Escola, nos planos anuais das Escolas Municipais de
Pedra Preta.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
4/0 :
Lenildo Augusto da Silva
Vereador - PR
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Leníldo Augusto da Silva
é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 = FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº , DÊ 05 DE ABRIL DE 2016.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
. O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2016 que cria o projeto
“Teatro na Escola” na rede pública de ensino do município de Pedra Preta-MT.
O presente projeto tem o intuito contribuir na formação global dos alunos da Rede
Municipal de Ensino, visto a importância que o teatro pode ajudar no desenvolvimento dessas crianças,
considerando-as como um ser que pensa, sente e faz. Seja no aspecto pedagógico ou no aspecto artístico,
assistido ou encenado, o teatro auxilia a criança no seu crescimento cultural e na sua formação como
indivíduo. |
A escola é o melhor local para proporcionar essa prática, observando que é na
instituição de ensino que o aluno vai ampliar seus conhecimentos e as aprendizagens. Sendo assim, as
artes, a música, a literatura, pintura, escultura e o teatro, passam a ser fundamentais para o
desenvolvimento perceptivo dos estudantes. Temos acompanhado o crescente desinteresse de parcela dos
jovens e dos adolescentes pela cultura, pelo conhecimento, política e pelo saber.
Ao mesmo tempo, vemos o crescente interesse pela violência, pela falta de respeito
com os educadores e com a família. Precisamos verdadeiramente criar valores em nossos alunos e a arte
pode agregar conteúdos valiosos que irão contribuir para formação dessas crianças. O teatro pode ser
usado também como uma importante ferramenta pedagógica no processo de ensino aprendizagem.
Uma das grandes riquezas dessa atividade na escola é a possibilidade do aluno se
colocar no lugar do outro e experimentar o mundo sem correr certos riscos e desenvolver muitas as
habilidades com essa prática. "O teatro é um exercício de cidadania e um meio de ampliar o repertório
cultural de qualquer estudante", argumenta Ingrid Dormien Koudela, consultora do Ministério da
Educação na elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). |
Essa proposta não visa formar atores, visa especificamente melhorar o desempenho
dos alunos e expandir seu repertório cultural. Observamos que na escola essa prática vai ser aplicada com
metodologias pedagógicas comprometidas com atividades didáticas compatíveis com faixa etária e
escolaridade, exploradas pelos educadores dentro do espaço da própria escola e com objetivo de
desenvolver: as capacidades de expressão, de cognição, de relacionamento, espontaneidade, imaginação,
observação e percepção, as quais são próprias do ser humãno, mas que necessitam de estímulos para um
desenvolvimento satisfatório. Assim, consciente da importância do papel da escola e a inclusão da prática
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(B camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
do teatro na escola como uma atividade extracurricular importante no desenvolvimento global dos nossos
estudantes, solicito o apoio dos digníssimos pares para a aprovação da propositura.
Atenciosamente, fd
1
Lenildo Augusto da Silva
Vereador - PR
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva

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