. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº +20 DE ABRIL DE 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A atividade do magistério requer uso constante da voz, e consequentemente da
audição, o que insere o profissional em situações de risco, precisando de uma orientação
constante e preventiva e de atendimento.
Esse projeto visa diminuir a incidência de disfonias (alteração da voz causando
outros problemas mais graves) e perda da audição, que é uma consequência bastante comum hoje
dentro de uma escola.
Hoje a problemática da saúde vocal dos profissionais de educação atinge
relevância social, pois a voz é, para o professor, além de seu principal instrumento de trabalho e
de expressão e comunicação, um dos primeiros e mais importantes elos da relação professor-
aluno e recurso de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Auditivamente, a voz
pode apresentar qualidade abafada ou estridente, perda de intensidade e de projeção,
agravamento, rouquidão e outras características como desconforto ao falar, dor, sensação de
corpo estranho, acúmulo de secreção na laringe, sintomas de fadiga vocal, cansaço físico,
rouquidão, tensão na região cervical, problemas posturais e apresentar lesões com nódulos,
edemas, hiperemia e pólipos.
Os ruídos em escolas e na sala de aula demonstram a nocividade deste para a
audição e bem estar de todos sendo que o ruído excessivo pode causar gastrite, insônia, aumento
do nível de colesterol, distúrbios psíquicos, perda da audição, irritabilidade, ansiedade, excitação,
desconforto, medo e tensão.
A saúde vocal e auditiva do professor está relacionada à problemática do ruído na
escola, às condições de ambiente (como salas superlotadas) e a relação comunicativa. Ações
fonoaudiológicas e otorrinolaringologistas se fazem necessárias para a promoção da saúde dos
professores e demais educadores de uma escola.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para a apreciação pedindo que se manifestem de acordo conforme proposto.
Atenciosamente,
HÉLIO DE FARIA
Vereador/PSDB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
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PROJETO DE LEINº + DE 20 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a criação de programa
municipal de saúde vocal e auditiva
aos professores e integrantes do
quadro do magistério e do quadro de
apoio da rede municipal de ensino, e
dá outras providências.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: :
Art. 1º Compete as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, em
consonância, criar o “Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva” para os integrantes do
quadro do magistério e do quadro de apoio da rede municipal.
Art. 2º O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo
e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da educação
bem como, medicá-los e orientá-los a respeito das medidas a serem tomadas para melhorar
sua saúde de falar e ouvir.
Art. 3º O Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva deverá prever uma
consulta semestral preventiva, com médicos especializados, aproveitando a estrutura
funcional e o quadro de especialistas na área que já prestam serviços pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), não causando custo adicional ao município.
Art. 4º Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter
garantia de total atendimento médico e tratamento quando necessário.
Art. 5º As Secretarias de Educação e Saúde tomarão as medidas necessárias
para a implantação do referido programa.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Pedra Preta - MT.
HÉLIO DE FARIAS
Vereador/PSDB