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materia nº 13/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA "MÉDICOS NAS CRECHES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2641

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Pronto para ser incluído na ordem do dia.
2016-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Pronto para ser incluído na ordem do dia.
2016-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para designação de relator e expedição de parecer.
2016-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para designação de relator e expedição de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº +20 DE ABRIL DE 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Esse projeto de lei tem como objetivo implantar o “Programa Médico nas
Creches” do nosso município, sendo um sistema de prevenção de doenças infantil por meio de
acompanhamento médico mensalmente nas creches.
O acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, do nascimento até os 5
anos de idade, é de fundamental importância para a promoção à saúde da criança e prevenção de
agravos, identificando situações de risco e buscando atuar de forma precoce nas intercorrências.
Ações aparentemente simples, como, pesar, medir, avaliar aquisição de novas
habilidades e utilizar o cartão da criança, nem sempre são realizadas de forma correta e
sistemática, porém com a implantação deste programa as crianças matriculadas nas creches terão
o atendimento necessário.
Sendo este programa voltado especificadamente para atendimento nas creches
com execução de diversos serviços como: avaliação nutricional, atualização de vacinas,
realização de campanhas preventivas, orientações, entre outros benefícios.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para a apreciação pedindo que se manifestem de acordo conforme proposto.
Atenciosamente,
l
quias
( 4
HÉLIO DE FARIAS
Vereador/PSDB
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(M)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº + DE 20 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre o “Programa Médicos
nas Creches”, e dá outras
providências.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no município de Pedra Preta - MT o “Programa Médico
nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de
atendimento médico em todas as creches da rede municipal.
Art. 2º Fica a Secretária de Saúde juntamente com os PSFs (Programa de
Saúde da Família) responsável por este atendimento, contando com um (a) médico (a), uma
enfermeira e uma técnica em enfermagem designados a realizar as visitas nas creches
prestando atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualizações de
vacinas, entre outros que se fizer necessário. Caberá também aos profissionais passarem
orientações preventivas de diversas doenças.
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em
datas especificas, devendo a direção da creche ser comunicada antecipadamente, para ser
exposto a data nos murais da mesma para conhecimento dos pais e responsáveis.
Art. 4º Fica responsável por este atendimento o PSF (Programa de Saúde da
Família) que a creche se localiza, pois os mesmo já conta com o quadro de funcionários
adequados para o devido atendimento evitando gasto para o municipio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Pedra Preta - MT. , /
: PAN ASA
14 o
HÉLIO DE FARIAS
Vereador/PSDB

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