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materia nº 17/2016

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 011/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
native_id2684

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Pronto para ser incluído na pauta da ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 DESCONHECIDO 0 0 0

Documents (1)

texto original #

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= ESTADO DE MATO GROSSO
. CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO -— CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta mt.gov.br
PARECER Nº. 017/2016.
Projeto de Lei nº 011/2016.
AUTOR: Vereador Lenildo Augusto da Silva
Ementa: Cria o projeto Teatro na Escola na rede
pública de ensino do município de Pedra Preta-MT.
Senhor Presidente,
No dia 15 de abril de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 011/2016 de autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva, na qualidade de Presidente
da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão,
Vereador Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por
dispositivos regimentais reservou ao vice presidente o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 011/2016 do do
Vereador Lenildo Augusto da Silva que Cria o projeto Teatro na Escola na rede pública de ensino do
município de Pedra Preta-MT, assim sendo, na data de 09 de maio de 2016, em reunião extraordinária
com os demais membros da Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº
011/2016, pois acreditamos que a escola é o melhor local para proporcionar essa prática, observando que
é na instituição de ensino que o aluno vai ampliar seus conhecimentos e as aprendizagens, por meio da
arte, música, literatura, pintura, escultura e o teatro, passam a ser fundamentais para o desenvolvimento
perceptivo dos estudantes.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 09 de maio de 2016.
Lenildo Misto da Silva - Md Pulo Vand arinho Mendonça
Presidente rá Vice-Presidente/Relator Menibfo
Parecer nº 017-2016/CMPP/CEFOFF

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