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materia nº 19/2016

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-05-12
EmentaREFERENTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS.
native_id2689

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Pronto para ser incluído na pauta da ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 019/2016.
Projeto de Lei nº 013/2016.
AUTOR: Vereador Hélio de Farias
Ementa: Dispõe sobre o programa médicos nas creches,
e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 20 de abril de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 013/2016 de autoria do Vereador Hélio de Farias, na qualidade de Presidente da
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão,
Vereador Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por
dispositivos regimentais reservou si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce,
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 013/2016 do
Vereador Hélio de Farias que dispõe sobre o programa médicos nas creches, e dá outras providências, e,
assim sendo, na data de 12 de maio de 2016, em reunião extraordinária com os demais membros da
Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projetó de Lei nº 013/2016, por ser um projeto
de grande relevância para nossas crianças.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 12 de maio de 2016.
À
Lido: ALA Gio Ga
Lenildo Augusto da Silva ebastião Almeida Chagas Vanitêr es inho Mendonça
Presidente /Relatór Vice-Presidente
Parecer nº 019-2016/CMPP/CEFOFF

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