ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO,
Mensagem nº. 014/2016.
12 de Maio de 2016.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto
de Lei anexo, que objetiva a instituir a COBRANÇA DE TAXAS decorrentes da
prestação de serviços Publica de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no
âmbito do Município de Pedra Preta e dá outras providencias.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-
lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 12 de Maio de 2016.
MARILEDI e UJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 1
NR ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 014/2016
DE 12 DE MAIO DE 2016
Institui a COBRANÇA DE TAXAS decorrentes da prestação
de serviço público de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
no âmbito do Município de Pedra Preta e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita do
Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, fica autorizada a cobrar pelos
serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento, dos estabelecimentos
e atividades que utilizem recursos ambientais no âmbito do município de Pedra Preta -
Mato Grosso, observado os parâmetros definidos nos anexos desta Lei.
Artigo 2º - O licenciamento para implantação de Unidades
de Saúde da rede pública ou de entidades filantrópicas não se incluem no disposto do
artigo anterior, são isentas do pagamento.
g1oº- É sujeito passivo de recolhimento de taxa todo aquele
que exerça as atividades de pequeno e médio impacto, descrito no código municipal de
meio ambiente, constantes do Anexo único da Resolução CONSEMA nº 85/2014 ou outra
que sucedê-la.
8 2º - A arrecadação advinda dos serviços cobrados por esta
lei constituirá receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, que se reverterá em
ações, programas, projetos, atividades e equipamentos necessários à execução da
Política Municipal do Meio Ambiente.
Artigo 3º - Fica assegurado o desconto de 30% (trinta por
cento) sobre as taxas de licenciamento dos empreendimentos que utilizem resíduos para
reciclagem, geração de energia, reaproveitamento de água ou que disponham de
certificação por órgão credenciado em qualidade ambiental, nos termos do regulamento.
Artigo 4º - Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta
por cento) sobre a taxa de renovação de Licença Prévia e Licença de Instalação.
Artigo 5º - Nas hipóteses em que o prazo de validade da
Licença de Operação seja igual ou superior a 02 (dois) anos, o empreendedor deverá
recolher, anualmente, 15% (vinte e cinco por cento) do valor, da UNIDADE PRADÃO
FISCAL DO MUNICIPIO - UPFM/PP da referida licença, a título de pagamento pelos
serviços de fiscalização e monitoramento. GP
Pedia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Sade 2 dna Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 6º - Fica a SEMMA autorizada a cobrar pelo ingresso,
uso do espaço físico e utilização de imagens de unidades de conservação e jardins
zoobotânicos, sendo a importância arrecadada revertida para a manutenção das
respectivas áreas, nos seguintes termos:
I- ingresso: até 20% (vinte por cento) de 48 (uma)
UPEM/PP;
H - uso do espaço físico: de 50 a 500 UPFEM/PP;
III - utilização de imagens: de 50 a 250 UPEM/PP.
Artigo 7º - O Poder Executivo relacionará, através de
Decreto, as atividades e os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental,
indicando o nível de poluição e degradação correspondente.
Artigo 8º. - A arrecadação advinda dos serviços cobrados e
disciplinados por esta lei, constituirá receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente -
FMMA, e serão destinados para suporte financeiro das ações, dos programas, dos
projetos, das atividades e para aquisição de equipamentos necessários à execução da
Política Municipal do Meio Ambiente.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DOZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2016.
MARILEDI E COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PARÂMETRO ARA CLASSIFICAÇÃO D 3 EMPREI ENTOS SEGUNDO O
PORTE (CLASSIFICAÇAO GENERICA).
Porte do Parâmetros de Avaliação
Empreendimento Area Investimento Numero de | Transportadoras
Construída total (em Empregados | (Número de
(m?) UPEM/MT) veículos).
Até 500 e
Mínimo pequenos Até 3.000 Até 15 1a3
produtores
Pequeno De 501 a De 3.001 até Até 50 4a 10
2.000 35.000
Médio 2.001 a De 35.001 até De 50 a 150 |11a 50
10.000 350.000
Grande 10.001 a De 350.001 até | De 150 a De 51 a 100
40.000 3.500.000 1.000
Excepcional Acima de Acima de Acima de Acima de 100
40.001 3.500.000 1.000
* O empreendimento será classificado em função do parâmetro de avaliação que
estabeleça o maior porte.
ANEXO II
PREÇO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA (UPEM/MT) (CLASSIFICAÇÃO
GENÉRICA)
Porte do Minimo Pequeno Médio Porte Grande | Excepcional
Empreendi
mento
Nível de
Poluição PIMIGIPIMIGIP M G P M G P M G
e/ou
Degradaçã
[o
Licença
Prévia (LP) |3|4 |5 |1 |2 |3 |65 |95 |11 |14 |16 |22 [14 |22 |37
51213 (o) (o) 5 0 5 [o] 0
Licença de
Instalação |9/1 |1 |2 |3 /4 |12/20 |24 /27 137 |50 |22 |32 160
(LD) O|I2 |12 1/0/2116 5 5 5 (o) [o) 0 0 [o]
Licença de
Operação 4/6 |9 |j1 |1 |)2 |58 |73 |80 [17 |21 |28 |18 |28 |46
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. ;
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
5
(LO) | | o ls |8 |
* Para efeitos desta lei, os Anexos 1 e II serão aplicados aos empreendimentos que não
constam das classificações específicas, definidas no Anexo III.
o jo |5 jo 18
ANEXO III
CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de
serviços de licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para
atividades classificadas como:
a) Atividades Minerais;
b) Atividades Agropecuárias;
c) Atividades de Aquicultura;
d) Atividades de Infra-estrurura;
e) Usinas de álcool e açúcar; e
f) Poços tubulares.
a) Atividades Minerais:
a.1 - Nas atividades minerais em Regime de Lavra Garimpeira e Regime de
Autorização/Concessão, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada
uma de suas fases, será feito com base na dimensão da área requerida (DNPM), sendo
estabelecido o limite máximo de 200 hectares para efeito de cálculo. Para áreas acima
de 1.000 hectares e a cada intervalo de 1.000 hectares será acrescido 10% sobre o valor
calculado, cumulativamente (a partir da LP que serve de referência para o cálculo das
demais). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UPF/MT) = 17 + 0,5 x Areg
a.2 - Na pesquisa mineral com Guia de Utilização, o cálculo do preço para análise do
pedido de Licença de Operação na fase de pesquisa (LO - Pesquisa), será feito de acordo
com a área requerida (DNPM). Para áreas acima de 1.000 hectares e a cada intervalo de
1.000 hectares será acrescido 10% sobre o valor calculado, cumulativamente. O preço
da licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UPF/MT) = 75 + 0,05 x Areq
a.3 - Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de argila, areia,
cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc.), incluindo a dragagem, o cálculo do
preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de
acordo com a área requerida (DNPM). O preço da licença será calculado pela seguinte
fórmula:
Pr (UPF/MT) = 17 + 0,5 x Areq
a.4 - Na atividade mineral em Regime de Extração, o cálculo do preço para análise do
pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área
requerida (DNPM). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
pr (UPF/MT) = 30 + 0,5 x Areq GM
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT-MT;
* Areq = área requerida.
b) Atividades Agropecuárias:
b.1 - Licenciamento de Propriedades Rurais.
Na determinação dos preços de análise e expedição da Licença Ambiental Única - LAU
será utilizada a fórmula abaixo:
Pr (UPF/MT) = 5 + 0,05 x (Aexpl - Appd - Arid) + 0,06 x Adesm + 0,35 x Apprec + 0,15
x Arlrec
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Aexpl = área explorada;
* Appd = área de preservação permanente degradada;
* Arld = área de reserva legal degradada;
* Adesm = área a ser desmatada;
* Apprec = área de preservação permanente a ser recuperada;
* Arlrec = área de reserva legal a ser recuperada.
b.1.1 - Termo de Averbação de Reserva Legal.
[ Valor da Licença = 4 UPEM/MT |
b.1.2 - O valor da autorização para uso do fogo/queima controlada será estabelecido da
seguinte forma:
Até 13,00ha 1 UPEM/MT |]
Acima de 13ha 0,18 UPFM/MT por ha autorizado
b.1.3 - O porte e o uso de motosserra far-se-ão somente através de licença emitida pela
SEDAM com validade de 02 (dois) anos.
Valor da Licença = 1,5 UPFM/MT(cada)
b.1.4 - O valor da inspeção florestal para fins de levantamento circunstanciado de
projetos vinculados à reposição florestal
[Até 250 ha 16 UPEM/MT ]
[Acima de 250 ha 16 UPEM/MT + 0,03 UPEM/MT por ha |
b.2 - Projeto Agrícola Irrigado
Na implantação de projetos agricolas irrigados, o cálculo do preço para análise do pedido
de licenças em cada fase do processo de licenciamento será feito com base na dimensão
da área irrigada. O valor da remuneração será feito de acordo com as fórmulas abaixo:
Pr (UPFM/MT) = 18 + 0,22 x Airrg (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT)
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT; á
* Airrg = área irrigada (hectare).
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
b.3 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos,
avestruz, etc.).
Pr (UPFM/MT) = 7 + 0,10 x Nc (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT)
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
b.4 - Unidades de Produção de Leitão (UPL).
Pr (UPF/MT) = 7 + 0,08 x NM (Com valor teto estabelecido em 150 UPF/MT)
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* NM = número de matrizes. (Capacidade suporte)
b.5 - Granja de Suínos de Ciclo Completo
Pr (UPEM/MT) = 7 + 0,11 x Nm (Com valor teto estabelecido em 150 UPF/MT)
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Nm = número de matrizes (Capacidade suporte)
b. 6 - Granja de Suínos - Terminação.
Pr (UPFM/MT) = 7 + 0,03 x Nc (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT)
* Pr = preço das licenças em UPMF/MT;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
b. 7 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura, etc.), com
tratamento de dejetos na própria propriedade.
Pr (UPFM/MT) = 7 + 0,0004 x Nc (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT)
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
b. 8 - Empresas especializadas em limpeza de fossa séptica e de dejetos orgânicos.
Pr (UPEM/MT) = 5 + 8,5 x Nv,
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Nv = número de veículos de transporte de dejetos.
b. 9 - Incubatório de Aves.
Pr (UPFM/MT) = 15 + 0,006 x Ac (Com valor teto estabelecido em 150 UPFM/MT)
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Ac= área construída (metro quadrado). GO
c) Aquicultura:
c.1 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de Açudes.
, Pedua Py eta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
dera Juca Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Pr (UPFM/MT) = 5 + 1,8 x Agi
c.2 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de Viveiros.
Pr (UPFM/MT) = 5 + 0,85 X Asi
c.3 - Unidades de Produção de Alevinos.
Pr (UPFM/MT) = 5 + 1,8 x Agi
Para efeitos do cálculo do preço dos serviços para análise de requerimento de
licenciamento de atividades de aquicultura a área útil fica limitada a 50 (cinquenta)
hectares,
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
*Aútil = área útil em hectare de lâmina d'água.
d) Atividades de Infra-estrutura:
d. 1 - Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais.
Pr (UPFM/MT) = 20 + At + (Nº unid/3)
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* At = área total do terreno em hectare;
* Nº unid = número de unidades.
d.2 - Loteamentos para fins residenciais e industriais, loteamentos rurais,
assentamentos, distritos industriais, complexos industriais e zonas industriais.
Pr=20+2xAt
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* At = área total a ser loteada em hectare.
d. 3 - Usinas hidrelétricas.
Pr=20+2xPt+ 150Ai
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Pt = potência instalada (MW);
* Ai = área a ser inundada (hectare).
d. 4 - Usinas termelétricas.
Pr=20+4xPt
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Pt = potência instalada (MW).
d.5 - Rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, gasoduto, oleoduto, aqueoduto,
mineroduto, rede de esgoto e rede de drenagem de águas pluviais.
Pr = 20 + Ex + Adesm
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Ex = extensão (km);
* Adesm = área a ser desmatada (hectare).
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
d.6 - Hidrovias, abertura de canais para navegação, transposição de bacias, canalização
de córregos.
Pr = 20 + Ex
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Ex = extensão em (km).
d.7 - Estação de captação e tratamento de água, estação de tratamento de esgoto e
aterro sanitário.
Pr = 20 + 0,0025 x Paten
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Paten = população atendida.
e) Indústrias de álcool e açúcar:
Pr = (190 + (0,001 x Cm) / 3).
* Pr = preço das licenças em UPFM/MT;
* Cm = capacidade de moagem instalada em toneladas.
*€) Poços tubulares:
Profundidade LP LI LO
[(m) (UPEM/MT) (UPEM/MT) (UPEM/MT)
Até 50 5 1 1
50,1 - 100 14 1 1
à partir de 100 15 1 1
* Poços tubulares até 50 m será exigido apenas cadastramento na SEDAM.
Regra Geral
Para efeito de cálculo das licenças, multiplica-se ao valor calculado o fator de correção
de 1,0 para Licença Prévia - LP, de 1,50 para Licença de Instalação - LI e de 1,25 para
Licença de Operação - LO, exceto para o calculo da LAU e poços tubulares.
ANEXO IV
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Autorização Ambiental:
Pr (UPEM/MT) = 5 + VT
(Concedidas aos empreendimentos e atividades dispensadas de licenciamento pelo
porte, ou para intervenções ou operação de curta duração e para cadastramento).
ANEXO V GM
| Pedra Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
EB dedio J, a] Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANÁLISE DE PROJETOS, VISTORIAS TÉCNICAS E ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA)
A determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será efetuada
mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
Custo Total da Análise
CT=ST+VT+CE+CA
Serviços Técnicos
ST=TxHxCh
Vistoria Técnica
VT=(TxDxCd)+(VxRxCk) + Hvx Cv
Consultoria Externa
CE =CcxhH
Custo Administrativo
CA = 0,10 x (ST + VT + CE)
ONDE:
CT = Custo Total
ST = Serviços Técnicos
VT = Vistoria Técnica
Ch = Custo da hora técnico (2 UPFM/MT/hora)
Cd = Custos de viagem (7 UPFM/MT/dia)
Ck = Custo do quilometro rodado (0,02 UPFM/MT/km)
Cc = Custo da hora consultoria (7 UPFM/MT/hora)
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Horas Trabalhadas
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados (500 km)
T = Número de Técnicos
V = Número de Veículos
Hv = Horas de vôo
Cv = Custo da hora de vôo (UPFM/MT)
UPEM/MT = Valor de Referência Fiscal do Município de Pedra Preta-MT.
not
- Nos casos de realização de Audiência Pública, os custos correrão por conta do
empreendedor.
ANEXO VI GP
Certidões Diversas emitidas pele SEDAM
CERTIDÕES
cal Protainera de
Na Jedra Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
ES aaa Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
dedos ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CD = 1,5 UPF/MT
ANEXO VII
EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA
Expedição de segunda via de licenças ou de autorizações ambientais:
Cexpea. = 1,0 UPF/MT
ANEXO VIII
CADASTRO
Pr = 5 UPFM/MT
Pr = 5 UPMF/MT+ ST (para os empreendimentos de reduzido impacto ambiental).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS DOZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2016.
MARILEDI Sino COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 092/2016/SAD
Pedra Preta - MT, 17 de Maio de 2016.
Assunto: Projeto de Leis nº 14/16/17/18
Senhor Presidente,
Ao tempo em que dirijo-me a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Leis nº 14/16/17/18, para que os mesmos
sejam apreciados por esta Casa de Leis.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito
a oportunidade para externar meus protestos de estima e especial
apreço.
Atenciosamente,
AO
ILMO SENHOR
* LAUDIR MARTARELLO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro - Fone [66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração O pedrapreta.mt.gov.br
17/05/2016 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| Autenticação: 12016/05/170003031
0003031
Data / Horário 17/05/2016 - 17:22:10
INSTITUI A COBRANÇA DE TAXAS DECORRENTES DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CE [7
tooct= mantrar nrarPnum crotocolo=3031&ana protocolo=2016