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Si ESTADO DO MATO GROSSO
; À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
> GABINETE DA PREFEITA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO,
Mensagem nº. 017/2016.
12 de Maio de 2016.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto
de Lei anexo, que dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR e dá outras providencias.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-
lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, pois tratar-se
de uma Emenda Parlamentar, para pavimentação de parte do bairro Morumbi,
haja vista que o projeto total tem um custo superior a emenda. Mais o
Município continua aguardando a disponibilização de mais recursos, para
concluir a obra total.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 12 de Maio de 2016.
MARILEDI ABS coro PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 1
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 017/2016.
DE 12 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o
montante de R$. 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), de acordo
com a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43
da lei nº, 4.320/64, destinado à suplementação na seguinte dotação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS p
154510009.1015 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS
(103) 4490510000 - Obras e Instalações R$. 592.000,00
Fr: Convênio Federal
TOTAL GERAL R$. 592.000,00
Art 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes do Repasse do GOVERNO FEDERAL
- MINISTERIO DAS CIDADES; através do Convênio nº 829908/2016 no valor de
R$. 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais) de acordo com a LOA - Lei
Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2016.
MARILEDI feio comtmo PHILIPPI
PREFEITA
Comprovante de Protocolo Página 1 de
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
OMR Autenticação: 12016/05/180003036
0003036
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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