| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | FICA CRIADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, O INCENTIVO AO DESEMPENHO PROFISSIONAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 049/201 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. Ão Exmº sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, dor Senhores (a) Vereadores (a): É com satisfação gue encaminhamos o projeto de lei nº 049/2014, que dispõe sobre o incentivo à produtividade concedida aos profissionais da saúde efetivados, ocupantes do cargo de enfermeiro, odontólogo, bioquimico-farmacêutico e fisioterapeuta. O projeto trata da reformulação da Lei nº 019/1997, de 05/05/1997, revogada pela Lei Complementar nº 016/2014, em específico, no artigo 65, daquele estatuto. Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Na Prefeitura de Pedra Preta, 03 de Dezembro de 2014. MARILEDI is COELHO PHILIPPI PREFEITA Prefoitura da (1) EB eua Ja Jula, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 (tn pages e-mail: gabineteDpedrapreta mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 049/2014 j DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 camara Municipal de Pedra a APROVADO em 38 do Na J6-. Sessão: - Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal Piésidente de Pedra Preta, o INCENTIVO AO DESEMPENHO Lenildo Augusto daSilva PROFISSIONAL. Presidente MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde o Incentivo ao Desempenho Profissional para os servidores municipais efetivados com formação em saúde de nível superior, ocupantes do cargo de odontólogo, enfermeiro, bioquímicos-farmacêutico e fisioterapeutas. ARTIGO 2º - O referido incentivo não será incorporado ao salário e será aplicado de acordo com o desempenho de cada profissional. ARTIGO 3º - Para fazer jus ao recebimento do total do incentivo, é necessária a apresentação do relatório de produtividade atestado pelo Secretário Municipal de Saúde, com a exigência mínima dos seguintes procedimentos e carga horária: PROFISSIONAL MÍNIMO DE HORAS MÍNIMO DE TRABALHADAS PROCEDIMENTOS Enfermeiro — 20 horas 90 450 Enfermeiro — 40 horas 180 900 Odontólogo — 20 horas 90 450 Odontólogo = 30 horas 135 Em 675 1 Odontólogo — 40 horas 180 990 Bioquímico/Farmacêutico — 20 horas 90 1300 + Fisioterapeuta — 20 horas 90 450 Fisioterapeuta — 30 horas 135 — 675 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do referido incentivo é no máximo de R$ 1.330,00 (um mil e trezentos e trinta reais). ARTIGO 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações a seguir: 11- Secretaria Municipal de Saúde 001]- Secretaria Municipal de Saúde Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 1030200202050- Manutenção do Hospital. Policlínica Municipal 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoa Civil ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se às disposições em contrário. é GABINETE DA PREFEITA EM PEDRA PRETA - MT, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. MARILEDI E COELHO PHILIPPI PREFEITA MUNICIPAL Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA P ocoL Nr.: 1883/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 03/12/2014 Hora: 19:00:23 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 048, 049 e 050-2014 Resumo:Oficio n. 310-2014 encamin hando Projetos de Lei nº 048, 049 e 050-2014 do RExecutivo Municcipal. www duralexsistemas.com.br Do ORIGEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS N