ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº » DE 18 DE MAIO DE 2016.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos
nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2016 que institui o mês “Maio Amarelo”,
dedicado à ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no Município de Pedra
Preta-MT.
O “MAIO AMARELO” é um movimento naciorial, que nasce com a mesma perspectiva
de outros movimentos, como o “Outubro Rosa” (câncer de mama) e o “Novembro Azul” (câncer de próstata) e tem
a intenção de colocar em pauta o tema segurança viária e chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de
mortes, feridos e sequelados permanentes no trânsito no país e no mundo.
A cor amarela foi escolhida porque simboliza atenção e também a sinalização de
advertência do trânsito. A mobilização objetiva que o Município, com o apoio da sociedade, entidades de classe,
empresas, órgãos estaduais e federais, desenvolva atividades que visem a divulgação de medidas de prevenção e a
proteção no trânsito.
O objetivo deste projeto é a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil,
colocando em pauta o tema acidentes de trânsito e, mais do que chamar a atenção da sociedade sobre os attos
índices de mortos e feridos no trânsito, o projeto visa mobilizar o envolvimento dos órgãos públicos, entidades de
classe, associações, federações e sociedade civil organizada para discutir o tema, engajar ações e propagar o
conhecimento, abrangendo a amplitude do tema em diferentes esferas.
Conforme explica o site oficial da campanha, a Assembleia-Geral das Nações Unidas
editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a
Segurança no Trânsito". O documento foi elaborado com base em um estudo da Organização Mundial da Saúde
(OMS) que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países.
Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com sequelas.
Se nada for feito, a OMS estima que 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em
2020 (passando para a quinta maior causa) e 2,4 milhões, em 2030. Nesse periodo, entre 20 milhões e 50 milhões
de pessoas sobreviverão aos acidentes a cada ano com traumatismos e ferimentos. A intenção da ONU com a
“Década de Ação para a Segurança no Trânsito" é poupar; por mêio de planos nacionais, regionais e mundial, cinco
milhões de vidas até 2020.
A motivação para este projeto está 'respaldada em argumentos de conhecimento público e
notório, mas comumente desprezados sem a devida reflexão sobre o impacto na vida de cada cidadão, aguardando a
participação e envolvimento de entidades e empresas comprometidas com o bem estar social, educação e segurança
em decorrência de cultura própria e regras de governança corporativa e função social, razão pela qual, levantamos
essa bandeira e fazer do mês de maio o início da mudança e do amarelo a cor da "atenção pela vida”.
Portanto, é em prol da segurança da sociedade e da economia ds recursos públicos e por
sua importância e alcance social que peço o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente, .
Lenildo Augusto da Silva
Vereador - PR
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
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PROJETO DE LEI Nº » DE 18 DE MAIO DE 2016.
Institui o mês “Maio Amarelo”, dedicado à ações
preventivas de conscientização para a redução de
acidentes de trânsito no Município de Pedra Preta-
MT.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Amarelo”, dedicado à ações preventivas de
conscientização para a redução de acidentes de trânsito no Município de Pedra Preta-MT.
Art. 2º No mês "Maio Amarelo", o Poder Público, em cooperação com a iniciativa pública,
privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e
preventivas visando redução de acidentes, priorizando:
I — estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao
trânsito;
II — promover discussões e debates, iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania
em prol de um transito mais seguro;
HI — propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;
IV- incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer
do mês, e do ano;
V-Informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência,
valorizando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
Lenildo adehho Silva
Vereador - PR
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva