| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Câmura Municipal de Pedra e apROiaDO em 14 1421205! PROJETO DE LEI Nº 050 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Na. 46 É Sessã sao: | Prosúente Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá Lenildo Augusto da Silva outras providências. . Presidente MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, criando-se os elementos de despesas: Equipamentos e Material Permanente; Diárias, nas seguintes dotações: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082410030.2136 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA — PSB 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 6.000,00 082440030.2161 - MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS 3390140000 — Diárias R$. 1.000,00 TOTAL GERAL R$. 7.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos * provenientes de anulação parcial e ou total das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: 08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440050.2119 - PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF . (316) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 2.000,00 082430030.2144 —- MANUTENÇÃO DO PBV - PROJOVEM-SCFV 15/18 ANOS (307) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 5.000,00 TOTAL GERAL R$. 7.000,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em Pedra Preta - MT, 03 de Dezembro de 2.014. Mariledi E jo Coelho Philippi Prefeita Municipal Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1883/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 03/12/2014 Hora: 19:00:23 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, D, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 048, 049 e 050-2014 Resumo:Oficio n. 310-2014 encamin hando Projetos de Lei nº 048, 049 e 050-2014 do RExecutivo Municcipal. www duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M, FREITAS manutenção das atividades. Trata-se de recurso proveniente de Programas do Governo Federal e Estadual. Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Prefeitura de Pedra Preta, 03 de Dezembro de 2014. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI PREFEITA spo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1287 E Pedra Preta e-mail: gabineteG)pecrapreta mt gov.br o o 1 ESTADO DE MEAvI£O PELES CS PERECEF EI L£UEO DE PELI? CSM EIS E TE DS PEREDFESIT A, LEI Nº 826 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ESPECIAL e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPL Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. de suas atribuições legais, FAZ, saber que Municipal aprovou e eia sanciona a seguinte Lai Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçai nte, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante . 7.900,00 (sete mil reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 432064, criando-se os ciementos de despesas: Equipamentos e Material Permanente: Diárias, nas seguintes dotações: &%4 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 982410036.2136 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL P&B 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 6.000,06 882440030.2161 — MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS 3390140000 — Diárias R$.1 TOTAL GERAL RS. 7.000,06 Antigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo recursos provenientes de anulação parcial e ou ioia o orçamento vigente de acordo com o disposio nos aris. à8 —- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL $82440050.7119 — PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A PAIF (316) 3390360000 — Cutros Serviços de Terceiros — P. Física 3. 2X a 130030.2144 — MANUTENÇÃO DO PBV — PROJOVEM-SCEY o nn] 307) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física TOTAL GERAL Av. Fernando Correa da Costa, nº 948 — Contro — Pedra Preta — MT CEP 78795-068, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO ROBEBCOA ITU DE PEDRA CABINE TE DA PREFESTTIA DECRETO N.º 100/2014 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. MARILEDI ARAÚIO COELHO PHILIPPL Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº. 826/2014 e em consonância com a Lei Federal 4320/64. Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de RS. 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4320/64. criando-se os elementos de despesas: Equipamentos e Material Permanente; Diárias, nas seguintes dotações: 08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0902 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 982410030.2136 — MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - PSB 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 6.009.00 882449030.2161 — MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS 3390140000 — Diárias RS. 1.000.00 TOTAL GERAL RS. 7.009,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e ou total das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Le nº, 4320/64: 88 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440050.2119 — PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF (316) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física RS. 2.000,00 082430030.2144 — MANUTENÇÃO DO PBV - PROJOVEM-SCFV 15/18 ANOS (307) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física RS. ra Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preia— MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4490 Fax: (66) 3486-4401 “4 R$. 7.008,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014. MARILEDI SE COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELI ETE PICOLO Sec. Gefal de Coord. Administrativa Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-009. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401