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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
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PARECER Nº. 021/2016.
Projeto de Lei nº 014/2016.
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Institui a Cobranças de Taxas decorrentes da
prestação de serviço público de licenciamento e
fiscalização ambiental no âmbito do Município de Pedra
Preta e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 18 de maio de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 014/2016 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 014/2016 do
Poder Executivo que Institui a Cobranças de Taxas decorrentes da prestação de serviço público de
licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito do Município de Pedra Preta e dá outras providências,
assim sendo, na data de 03 de junho de 2016, em reunião extraordinária com os demais membros da
Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2016, entendendo que o
projeto de lei em análise, muito se beneficiará a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poia a
arrecadação destes recursos dará suporte financeiro as ações, programas, projetos e atividades da
secretaria acima mencionada.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das C. 03 de junho de 2016.
Lenitdo Augusto da =) JUAN mo cleo
Presidente /Relator Vice-Presidente
Parecer nº 091-9016/CMPP/CERNFE
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