| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXÍLIO DE MANUTENÇÃO DO LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RSA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N º 053/2014 dra Preta DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. gos À “ipol de Pei camara Municipo a Ria, iria Dispõe sobre autorização Legislativa para Na aut firmar Convênio para auxilio de manutenção ' . do LAR DOS IDOSOS “SAO VICENTE DE Lenildo Augusto da Silva PAULA" DE PEDRA PRETA-MT e dá outras Presidente providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$3.000,00 (Três mil reais), mensais destinado a manutenção de suas atividades. $ 1º - O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira nesta municipalidade, ser reajustado, mediante solicitação da entidade beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito. ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária. 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social 082440302071 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais 335043000000 - Subvenções Sociais ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação de contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção de gue trata a presente Lei. AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-4400 — FAX (66)3486-4401 e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01/01/2015. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 396/2005. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014. Mariledi ee Coelho Philippi = Prefeita Municipal = AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-4400 - FAX (66)3486-4401 e-mail: gabineto(Opedrapreta.mt.gov.br Prof Buda Pu feitura de Jedia Seta rss do ic EE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 053/2014 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). É comum a participação do Poder Público junto às entidades assistenciais que realmente prestam serviços à população. Assim, sabendo das dificuldades enfrentadas pelo Lar dos Idosos São Vicente de Paula, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 053/2014, trazendo em seu corpo, conteúdo que procura melhorar o apoio financeiro prestado à instituição. O Lar abriga idosos carentes, com limitações sérias de recursos (humanos, materiais e financeiros), e a atuação depende, fundamentalmente, de uma estratégia da parceria com a comunidade local, empresas privadas, órgãos governamentais e instituições de proteção aos direitos dos idosos. Essas parcerias são fundamentais para que se possa resolver ou amenizar os problemas com que se depara no cotidiano, entre eles, de convivência, de ordem financeira e de inclusão social, Cremos que o alto espírito de solidariedade de Vossas Excelências, venha respaldar a intenção deste Executivo, concedendo a aprovação da proposta em questão, afim de que se agilize o repasse do numerário solicitado por este Projeto de Lei. Certos da sensibilidade de que é provido os nobres Senhores Vereadores que magnanimamente tem dado suporte as atividades deste executivo, resta nos endereçar a Vossa Excelência, extensivo aos demais senhores edis, nossos protestos da mais elevada estima e especial consideração. Prefeitura de Pedra Preta, 10 de Dezembro de MARILEDI “o COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 1 2014. Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/hyww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PR CcoL . nr.: 1971/2014 Assunto: Leis Data Cadastro: 23/12/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais e Decretos Nr. 821 a 826-2014 Resumo:Of. 332-2014 SAD encaminhando as Leis 821 a 826-2014 e Decretos 100 a 102-2014.. www duralexsistemas.com.br [o CC SRIGEM Td DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO mA