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materia nº 53/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXÍLIO DE MANUTENÇÃO DO LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RSA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N º 053/2014
dra Preta DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
gos
À “ipol de Pei
camara Municipo a
Ria, iria Dispõe sobre autorização Legislativa para
Na aut firmar Convênio para auxilio de manutenção
' . do LAR DOS IDOSOS “SAO VICENTE DE
Lenildo Augusto da Silva PAULA" DE PEDRA PRETA-MT e dá outras
Presidente providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI,
Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar dos
Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$3.000,00
(Três mil reais), mensais destinado a manutenção de suas atividades.
$ 1º - O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que
necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira nesta
municipalidade, ser reajustado, mediante solicitação da entidade
beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito.
ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão
utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária.
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
082440302071 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais
335043000000 - Subvenções Sociais
ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação de
contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão
da subvenção de gue trata a presente Lei.
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-4400 — FAX (66)3486-4401
e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir do dia 01/01/2015.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 396/2005.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014.
Mariledi ee Coelho Philippi
= Prefeita Municipal =
AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-4400 - FAX (66)3486-4401
e-mail: gabineto(Opedrapreta.mt.gov.br
Prof
Buda Pu
feitura de
Jedia Seta
rss do ic EE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 053/2014
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
É comum a participação do Poder Público junto às entidades
assistenciais que realmente prestam serviços à população. Assim, sabendo das
dificuldades enfrentadas pelo Lar dos Idosos São Vicente de Paula, submetemos à
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 053/2014, trazendo em seu
corpo, conteúdo que procura melhorar o apoio financeiro prestado à instituição.
O Lar abriga idosos carentes, com limitações sérias de recursos
(humanos, materiais e financeiros), e a atuação depende, fundamentalmente, de uma
estratégia da parceria com a comunidade local, empresas privadas, órgãos
governamentais e instituições de proteção aos direitos dos idosos. Essas parcerias são
fundamentais para que se possa resolver ou amenizar os problemas com que se
depara no cotidiano, entre eles, de convivência, de ordem financeira e de inclusão
social,
Cremos que o alto espírito de solidariedade de Vossas
Excelências, venha respaldar a intenção deste Executivo, concedendo a aprovação da
proposta em questão, afim de que se agilize o repasse do numerário solicitado por este
Projeto de Lei.
Certos da sensibilidade de que é provido os nobres Senhores
Vereadores que magnanimamente tem dado suporte as atividades deste executivo,
resta nos endereçar a Vossa Excelência, extensivo aos demais senhores edis, nossos
protestos da mais elevada estima e especial consideração.
Prefeitura de Pedra Preta, 10 de Dezembro de
MARILEDI “o COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
1
2014.
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/hyww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PR CcoL .
nr.: 1971/2014
Assunto: Leis
Data Cadastro: 23/12/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais e Decretos Nr. 821 a 826-2014
Resumo:Of. 332-2014 SAD encaminhando as Leis 821 a 826-2014 e Decretos 100 a 102-2014..
www duralexsistemas.com.br
[o CC SRIGEM Td DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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