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materia nº 29/2016

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 14/2016 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id2747

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA.GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PARECER Nº 7, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a
Presidência da Vereadora Maria da Cruz Martins Arruda, reuniu-se
extraordinariamente na sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na
data infracitada, para analisar o Projeto de Lei nº 14/2016 de autoria do Executivo
Municipal, que institui a cobrança de taxas decorrentes da prestação de serviço
público de licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito do município de Pedra
Preta, e dá outras providências.
A Presidente reservou a si mesma o direito de enunciar o
presente parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais
atinentes, resolve exarar Parecer FAVORÁVEL, ao projeto em realce, por atender as
exigências legalísticas.
O Parecer da relatora foi acompanhado pelos membros da comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 10 de junho de 2016.
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Presidente/Relatora Vice-Presi
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