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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE BENS PÚBLICOS EM COMODATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id276

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 002/2013
DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre Autorização de Cessão de Bens Publico
CÂMARA MUNICIPAL DE em Comodato, e dá outras providências.
PEDRA PRETA - MT
REJEITADO MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de
EM. g suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
, va
Leniido Augusto da Si APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
Presidente SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder em regime de comodato, os bens relacionados na presente Lei, para a
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ASSENTADOS NO VALE SÃO
DOMINGOS, com sede no Assentamento São Domingos, inscrita no CNPJ nº
08.323.664/0001-01, E ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS ALTO DA COLINA no Município de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Os bens cedidos em Comodato são os
seguintes:
O1 Trator Agrícola, marca Massey Ferguson -
modeio MF203/4, ano de fabricação 2009, série 283.269.505.
01 Grade Ara doura Intermediária Controle Remoto,
marca Baldan, modelo CRI 14x26, série 580435002001, ano de fabricação
2008.
01 Plantadeira / adubadeira, marca Baldan,
modelo PBL/05, série 578456003001, ano de fabricação 2008.
Parágrafo Único: Caso o Município venha adquire
outros acessórios, que possa ser usados nestes equipamentos, poderá ser
feito um contrato de comodato e anexado nesta Lei.
Art. 3º. A Associação de que trata a presente
Lei, segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará
responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens transferidos a
esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em
perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo
valor estipulado.
câmara Mun. de Pedra Preta
NTRADA
pro pompa 14
prima
Nat ie E ção
Art, 49, O prazo de cessão em comodato será de
02 (dois) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do
Município, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
Art. 5º, Será de responsabilidade total da
Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos
eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam
ocorrer na utilização destes.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá baixar
medidas reguladoras para a execução da presente Lei, bem como ficará fixado
no contrato todas as cláusulas necessárias para o bom desempenho do
comodato.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2013.
MARILEDI REsIO COELHO PHILIPPI CÂMARA MUNI
GIPAL DE
Prefeita Municipal PEDRA PRETA - MT
REJEITAD
EM. os 9
Lenildo Augusto dE Sia
Presidente
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot NºS-e6 tola
AE Aos, ema d- 10 OI 3
EG de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrato
no " ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 002/2013
DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Em Consonância à Legislação que disciplina a matéria, de
Ao natureza orgânica e regimental cumpre-me pelo presente, encaminhar para
apreciação e deliberação o anexo projeto de Lei n º 002/2013, que:
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A CESSÃO DE
BENS PUBLICO EM COMODATO, e dá outras
providências”.
Este projeto trata-se de uma regularização para cessão
destes equipamentos para estes assentamentos, pois estes bens foram
adquiridos com recursos do Governo Federal, com o intuito de proporcionar
a este assentamento, condições de desenvolver um bom trabalho em suas
terras.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço.
Câmara Mun. de Pedra Preta
RAD, Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 16 de janeiro de 2013.
prot Rates: Ao 3 P J
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MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI
(ça de Moura Leal Amorim PREFEITA MUNICIPAL
Escriturário - . Datilógrato

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