| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE BENS PÚBLICOS EM COMODATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 002/2013 DE 17 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre Autorização de Cessão de Bens Publico CÂMARA MUNICIPAL DE em Comodato, e dá outras providências. PEDRA PRETA - MT REJEITADO MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de EM. g suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL , va Leniido Augusto da Si APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A Presidente SEGUINTE LEI. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, os bens relacionados na presente Lei, para a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ASSENTADOS NO VALE SÃO DOMINGOS, com sede no Assentamento São Domingos, inscrita no CNPJ nº 08.323.664/0001-01, E ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS ALTO DA COLINA no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. Os bens cedidos em Comodato são os seguintes: O1 Trator Agrícola, marca Massey Ferguson - modeio MF203/4, ano de fabricação 2009, série 283.269.505. 01 Grade Ara doura Intermediária Controle Remoto, marca Baldan, modelo CRI 14x26, série 580435002001, ano de fabricação 2008. 01 Plantadeira / adubadeira, marca Baldan, modelo PBL/05, série 578456003001, ano de fabricação 2008. Parágrafo Único: Caso o Município venha adquire outros acessórios, que possa ser usados nestes equipamentos, poderá ser feito um contrato de comodato e anexado nesta Lei. Art. 3º. A Associação de que trata a presente Lei, segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens transferidos a esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado. câmara Mun. de Pedra Preta NTRADA pro pompa 14 prima Nat ie E ção Art, 49, O prazo de cessão em comodato será de 02 (dois) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos. Art. 5º, Será de responsabilidade total da Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização destes. Art. 6º. O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei, bem como ficará fixado no contrato todas as cláusulas necessárias para o bom desempenho do comodato. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Publique-se. Registre-se, Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2013. MARILEDI REsIO COELHO PHILIPPI CÂMARA MUNI GIPAL DE Prefeita Municipal PEDRA PRETA - MT REJEITAD EM. os 9 Lenildo Augusto dE Sia Presidente Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NºS-e6 tola AE Aos, ema d- 10 OI 3 EG de Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógrato no " ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 002/2013 DE 17 DE JANEIRO DE 2013. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Em Consonância à Legislação que disciplina a matéria, de Ao natureza orgânica e regimental cumpre-me pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação o anexo projeto de Lei n º 002/2013, que: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A CESSÃO DE BENS PUBLICO EM COMODATO, e dá outras providências”. Este projeto trata-se de uma regularização para cessão destes equipamentos para estes assentamentos, pois estes bens foram adquiridos com recursos do Governo Federal, com o intuito de proporcionar a este assentamento, condições de desenvolver um bom trabalho em suas terras. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Câmara Mun. de Pedra Preta RAD, Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 16 de janeiro de 2013. prot Rates: Ao 3 P J AE em FENRITAS Oo o MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI (ça de Moura Leal Amorim PREFEITA MUNICIPAL Escriturário - . Datilógrato