| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO COMUNITÁRIA COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 006/2013 DE 22 DE MARÇO DE 2013. Autoriza a celebração de Convênio entre o Município de Pedra Preta e a Associação de Rádio Comunitária Vale do Jurigue e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Artigo 1º — Fica autorizada a celebração de Convênio pelo Município de Pedra Preta com a ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE, inscrita no CNPJ sob o n. 05.920.307/0001 — 24, entidade de interesse público (artigos 3º e 4º, Lei nº. 9.612/98), localizada a Rua Porto Murtinho, n.º 732, PEDRA PRETA — MT, representada por sua presidente, Senhora Lourença Ribeiro da Silva, portadora do CPF n. 822.903.261-00, residente e domiciliada nesta Cidade, à Rua Porto Murtinho, n.º 732. Artigo 2º - O Convênio de que trata esta Lei terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano e terá como finalidade o apoio cultural do Município às atividades desenvolvidas pela Associação Comunitária Rádio Vale do Jurigue, na prestação de serviços de utilidade pública aos moradores de Pedra Preta, abrangidos pelas ondas daquela emissora. Artigo 3º - Fica autorizado o Município de Pedra Preta efetuar repasse de até R$. 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais à Associação Comunitária Rádio Vale do Jurigue para atingir os fins propostos nesta Lei. AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Artigo 4º - Em contrapartida ao apoio financeiro despendido pelo Município, deverá a Associação Comunitária Rádio Vale do Jurigue obrigar-se, no Termo de Convênio, a realizar publicidade institucional de interesse do Município e das Associações, entidades de classes e Organizações não Governamentais radicadas em Pedra Preta, especialmente quando se tratar de informações de caráter social e educativo, como campanhas desenvolvidas pelo Poder Público Municipal para atender aos interesses da Comunidade local, entre outras. Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE prestará contas na forma da legisiação e das resoluções e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Artigo 6º - Para fazer face às despesas oriundas da execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, do Crédito Adicional Especial no valor de R$. 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) conforme lei nº 691/2015. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013. Câmara Mun. de Pedra Preta ENTR BAD aja - AMET SLSETA O MARITES RATIO COELHO PHILIPPI sá AS. ce ems Vadi VOO PREFEITA aiée de Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógrafo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 006/2013 DE 22 DE MARÇO DE 2013. Ao Exmº sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que objetiva autorizar o Município a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE, objetivando proporcionar condições para que ela siga funcionando adequadamente, respaldando todas as iniciativas sociais levadas a cabo em nosso Município. Este Projeto de Lei também atende ao interesse do Município e das entidades e organizações não governamentais, vez que exige daquela Associação contrapartida, no sentido de fornecer espaços diuturnos a divulgação de atos institucionais, de caráter educativo e social. Ressalta-se que o objetivo do presente Projeto de Lei encontra respaldo nos artigos 3º e 4º da Lei Federal n. 9.612/98, que trata as emissoras de rádio comunitária como instituições de utilidade pública, com as quais o Município não pode celebrar contrato oneroso, mas, tão somente convênios. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Câmara Muii. te Pedra Preta . o ENTRADA Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 22 de Março de 2013. proi NºPOM/ HOL3 : , a 4 A '9) E es s18 Es emb /08/ IS MaRILEDE RADIO COELHO PHILIPPI Marlene de Moura Leal Amorim PREFEITA Escriturário - Datilógrafo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 1