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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO COMUNITÁRIA COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 006/2013
DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza a celebração de Convênio entre o Município de
Pedra Preta e a Associação de Rádio Comunitária Vale do
Jurigue e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º — Fica autorizada a celebração de Convênio pelo
Município de Pedra Preta com a ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO
JURIGUE, inscrita no CNPJ sob o n. 05.920.307/0001 — 24, entidade de interesse público
(artigos 3º e 4º, Lei nº. 9.612/98), localizada a Rua Porto Murtinho, n.º 732, PEDRA PRETA —
MT, representada por sua presidente, Senhora Lourença Ribeiro da Silva, portadora do CPF
n. 822.903.261-00, residente e domiciliada nesta Cidade, à Rua Porto Murtinho, n.º 732.
Artigo 2º - O Convênio de que trata esta Lei terá validade de 01
(um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano e terá como finalidade o apoio cultural do
Município às atividades desenvolvidas pela Associação Comunitária Rádio Vale do Jurigue,
na prestação de serviços de utilidade pública aos moradores de Pedra Preta, abrangidos
pelas ondas daquela emissora.
Artigo 3º - Fica autorizado o Município de Pedra Preta efetuar
repasse de até R$. 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais à Associação
Comunitária Rádio Vale do Jurigue para atingir os fins propostos nesta Lei.
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
—
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 4º - Em contrapartida ao apoio financeiro despendido
pelo Município, deverá a Associação Comunitária Rádio Vale do Jurigue obrigar-se, no Termo
de Convênio, a realizar publicidade institucional de interesse do Município e das Associações,
entidades de classes e Organizações não Governamentais radicadas em Pedra Preta,
especialmente quando se tratar de informações de caráter social e educativo, como
campanhas desenvolvidas pelo Poder Público Municipal para atender aos interesses da
Comunidade local, entre outras.
Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE
DO JURIGUE prestará contas na forma da legisiação e das resoluções e instruções
normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Artigo 6º - Para fazer face às despesas oriundas da execução
da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, no Setor de
Contabilidade da Prefeitura Municipal, do Crédito Adicional Especial no valor de R$.
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) conforme lei nº 691/2015.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013.
Câmara Mun. de Pedra Preta
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PREFEITA
aiée de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrafo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 006/2013
DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Ao
Exmº sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o Projeto de Lei anexo, que objetiva autorizar o Município a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE, objetivando
proporcionar condições para que ela siga funcionando adequadamente, respaldando
todas as iniciativas sociais levadas a cabo em nosso Município.
Este Projeto de Lei também atende ao interesse do Município e das
entidades e organizações não governamentais, vez que exige daquela Associação
contrapartida, no sentido de fornecer espaços diuturnos a divulgação de atos
institucionais, de caráter educativo e social.
Ressalta-se que o objetivo do presente Projeto de Lei encontra respaldo
nos artigos 3º e 4º da Lei Federal n. 9.612/98, que trata as emissoras de rádio
comunitária como instituições de utilidade pública, com as quais o Município não pode
celebrar contrato oneroso, mas, tão somente convênios.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
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ENTRADA Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 22 de Março de 2013.
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Marlene de Moura Leal Amorim
PREFEITA
Escriturário - Datilógrafo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
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