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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
REDAÇÃO
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PARECERNº |, DE 06 DE JULHO DE 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a
Presidência da Vereadora Maria da Cruz Martins Arruda, reuniu-se
extraordinariamente na sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na
data infracitada, para analisar o Projeto de Lei nº 21/2016 de autoria do Vereador
Vanderson Marinho Mendonça, dispõe sobre a denominação da |Praça do
Residencial Vila Albertina no município de Pedra Preta-MT.
A Presidente reservou a si mesma o direito de enunciar o
presente parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais
atinentes, resolve exarar Parecer FA VORÁ VEL, ao projeto em realce, por atender as
exigências legalísticas.
O Parecer da relatora foi acompanhado pelos membros da comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
HOR
Maria ; CU arruda / Valteir Rodrigues Gomes
Presidente/Relatora Vice-Presidente
E Mendés d t.
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