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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
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Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
e dá outras providências.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona &
promulga a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de
R$. 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), de acordo com a LOA - Lei
Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado com os arts. d2 e 43 da lei nº. 4,.320/64, para
aquisição de Caminhão e Câmara Fria, destinado à suplementação na seguinte dotação:
06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
206060037.1067 = AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(138) 449052000000 - Equipamentos e Material Permánente R$. 157.000,00
Fr: Recursos Ordinários = Próprio = R$, 47.000,00
Fr: Convênio SEAF - Estado - Rã. 110.000,00
TOTAL R$. 157.000,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito referido no artigo anterior
será utilizados recursos provenientes: a) Do Convênio nº 0572/2016; Processo nº
313677/2016 da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária -
SEAF no valor de R$. 110.000,00 (cento e dez mil reais); e, b) Por anulação parcial ou total
da dotação abaixo discriminada, de acordo com o disposto no art. 42 e 43 da Lei nº
4,320/64. 7
03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
999999999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
(084) 999999999999 - Reserva de Contingência R$. 47.000,00
Fr: Recursos Ordinários = Próprios
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
Revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MATO GROSSO.
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI Saguio COELHO PHILIPPI
refeita Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº M0 = Centro — Pedra Preta = MT CEP ETA,
Fone: (o) 3486-4400 Fax: (66) Mid 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 024/2016
DE 11 DE JULHO DE 2016.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
No intuito de atender a solicitação desta Nobre
Casa Legislativa estamos enviando o Projeto de Lei nº 024/2016,
que dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
para que 05 mesmos sejam apreciados por esta Casa.
O Projeto ora colocado para apreciação nesta
Casa é de grande Importância para nosso Municipio, principalmente
para Os pequenos produtores e Agricultura Familiar, pois aquisição
deste caminhão é uma reivindicação antiga de todos os pequenos
produtores do Municipio, principalmente aqueles que necessitam de
transporte de veiculos com câmara fria.
Este recurso também é uma parceira com
Governo do Estado e que o Municipio está arcando com 47.000,00 para
complementar aquisição deste produto.
Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando
protestos da mais alta estima e especial consideração apreço.
Atenciosamente
MARILEDI aRRTo COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA REA CENTRO — FOME (65) 3485-1FMy FAX [56) MES - 1287
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio nº 123/2016
Pedra Preta = MT, 11 de Julho de 2016.
Assunto; Projetos de Leis 23/24/2016
Prezado Senhor,
ào tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Leis 23/24/2016, para apreciação de Vossa
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente
AO
ILHO SENHOR
LAUDIR MATERELLO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AD PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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