| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Pedra Preta APROVADO em 29 /0 3 Na38 Sessão nd Presidenie Lentido Augusto da Suva : Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 009/2013 DE 08 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 43.000,00 (quarenta e três mil reais), de acordo com os artigos 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado a criação no orçamento vigente da seguinte ação: Apoiar a Empaer. 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 2060100372.171 — APOIAR A EMPAER 339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 13.000,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$. 5.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$. 25.000,00 TOTAL GERAL R$. 43.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 001 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 2060600371.067 — AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 449052.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$. 43.000,00 TOTAL GERAL R$. 43.000,00 Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo | da Lei nº. 555/2009 do Plano Plurianual; Lei nº. 675/2012 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 678/2012 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, a Ação: 2.171 — APOIAR A EMPAER. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2013. | . câmara Mun. de Pedra Preta = ENTRADA, MARILEDI gia COELHO PHILIPPI — Proi Negado / 20/22. REFEITA 507 26 hs. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 009/2013 DE 08 DE ABRIL DE 2013. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). É com satisfação que encaminhamos o presente projeto, visto que hoje o município necessita e quer trabalhar em parceria com os demais órgãos Estaduais e/ou Federais para que possamos ter uma maior estrutura na Secretaria Municipal de Agricultura, fortalecendo o atendimento e a assistência técnica aos mini e pequenos produtores rurais, a fim de melhorar a renda daqueles que tanto lutam pela terra e muitas vezes necessitam do apoio de profissionais da área. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Prefeitura de Pedra Preta, 11 de Abril de 2013. MARILEST ERDIO COELHO PHILIPPI PREFEITA câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA prot NQBO/20tD is !S.26ns em LOAD e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 1