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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id283

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Câmara Municipal de Pedra Preta
APROVADO em 29 /0 3
Na38 Sessão nd
Presidenie
Lentido Augusto da Suva
: Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 009/2013
DE 08 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 43.000,00 (quarenta e
três mil reais), de acordo com os artigos 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado a criação no
orçamento vigente da seguinte ação: Apoiar a Empaer.
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
2060100372.171 — APOIAR A EMPAER
339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 13.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$. 5.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$. 25.000,00
TOTAL GERAL R$. 43.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente de
acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2060600371.067 — AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
449052.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$. 43.000,00
TOTAL GERAL R$. 43.000,00
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo | da Lei nº. 555/2009
do Plano Plurianual; Lei nº. 675/2012 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 678/2012 — Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2013, a Ação: 2.171 — APOIAR A EMPAER.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2013. | .
câmara Mun. de Pedra Preta
= ENTRADA,
MARILEDI gia COELHO PHILIPPI — Proi Negado / 20/22.
REFEITA 507 26 hs.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 009/2013
DE 08 DE ABRIL DE 2013.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
É com satisfação que encaminhamos o presente projeto, visto que hoje o
município necessita e quer trabalhar em parceria com os demais órgãos Estaduais e/ou
Federais para que possamos ter uma maior estrutura na Secretaria Municipal de
Agricultura, fortalecendo o atendimento e a assistência técnica aos mini e pequenos
produtores rurais, a fim de melhorar a renda daqueles que tanto lutam pela terra e
muitas vezes necessitam do apoio de profissionais da área.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas
Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta
estima e especial consideração apreço.
Prefeitura de Pedra Preta, 11 de Abril de 2013.
MARILEST ERDIO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
prot NQBO/20tD
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e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
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