ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio n° 123/2016
Pedra Preta - MT, 11 de Julho de 2016.
Assunto: Projetos de Leis 23/24/2016
Prezado Senhor,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Leis 23/24/2016, para apreciação de Vossa
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente
AO
ILMO SENHOR
LAUDIR MATERELLO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA N°940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(«?pedrapreia mi.gov br
MENSAGEM N° 023/2016
DE 11 DE JULHO DE 2016.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
No intuito de atender a solicitação desta Nobre
Casa Legislativa estamos enviando o Projeto de Lei n° 023/2016,
que dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
para que os mesmos sejam apreciados por esta Casa em REGIME DE
URGÊNCIA.
O Projeto ora colocado para apreciação nesta
Casa é de grande importância para nossa cidade, pois tratar-se da
complementação de um Convênio com Governo do Estado através de
emenda parlamentar para que seja passada lama asfáltica em toda
Cidade. No exercício de 2015 foi liberada parte deste convênio, sendo
que somente agora foi realizada a liberação do restante do Convênio e
empresa vencedora do processo Licitatório está ainda instalada em
nosso Município aguardando Ordem de Serviços para continuação da
obra.
A não autorização para dar continuidade aos
serviços obrigará a empresa vencedora do processo Licitatório a se
deslocar para outros Municípios para executar outros serviços,
retornando ao nosso somente no aproximadamente daqui a quatro
meses, portanto no período de inicio das chuvas, por isso a necessidade
desta Urgência na votação. Outro fator é período de recesso desta Casa
que acontecerá neste mês de Julho.
Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando
protestos da mais alta estima e especial consideração apreço.
Atenciosamente
MARILEDI AR£UJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
~ 1
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA N°940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete@pedrapreta.mt.gov.br
E STA D O D O M ATO G R O S S O
PREFEITU RA M UNICIPAL D E PE D R A PRETA
GABIN ETE D A PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 023.
DE 11 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de
R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com a LOA - Lei Orçamentária Anual n°
895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei n°. 4.320/64, destinado à suplementação na
seguinte dotação:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA E SERVISOS URBANOS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA E SERVISOS URBANOS
154520040.2209 - CONSERVAR VIAS PUBLICAS
(442) 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS. 1.000.000,00
Fr: Convênio Estadual
TOTAL GERAL RS. 1.000.000,00
Artigo 2° - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo do Convênio com a Secretaria de
Estado de Infraestrutura no valor de R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o
disposto nos arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Revogando às disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Fernando Corrêa da Costa, n° 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM N° 024/2016
DE 11 DE JULHO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
No intuito de atender a solicitação desta Nobre
Casa Legislativa estamos enviando o Projeto de Lei n° 024/2016,
que dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
para que os mesmos sejam apreciados por esta Casa.
O Projeto ora colocado para apreciação nesta
Casa é de grande importância para nosso Município, principalmente
para os pequenos produtores e Agricultura Familiar, pois aquisição
deste caminhão é uma reivindicação antiga de todos os pequenos
produtores do Município, principalmente aqueles que necessitam de
transporte de veículos com câmara fria.
Este recurso também é uma parceira com
Governo do Estado e que o Município está arcando com 47.000,00 para
complementar aquisição deste produto.
Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando
protestos da mais alta estima e especial consideração apreço.
Atenciosamente
MARILEDI AR^UJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
AV FERNANDO CORRÊA DA COSTA N°940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: eabinete@pedrapretn.mt.gov.br
1
PROJETO DE LEI N° 024/2016.
DE 11 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei.
Artiao 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de
R$. 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), de acordo com a LOA - Lei
Orçamentária Anual n° 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei n°. 4.320/64, para
aquisição de Caminhão e Câmara Fria, destinado à suplementação na seguinte dotação:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
206060037.1067 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(138) 449052000000 - Equipamentos e Material Permanente R$. 157.000,00
Fr: Recursos Ordinários - Próprio - R$. 47.000,00
Fr: Convênio SEAF - Estado - R$. 110.000,00
TOTAL R$. 157.000,00
Artiao 2° - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior
será utilizados recursos provenientes: a) Do Convênio n° 0672/2016; Processo n°
313677/2016 da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária -
SEAF no valor de R$. 110.000,00 (cento e dez mil reais); e, b) Por anulação parcial ou total
da dotação abaixo discriminada, de acordo com o disposto no art. 42 e 43 da Lei n°
4.320/64.
03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
999999999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
(084) 999999999999 - Reserva de Contingência R$. 47.000,00
Fr: Recursos Ordinários - Próprios
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
Revogando as disposições em contrário.
E S T A D O D O M A T O G R O S S O
P R E F E IT U R A M U N IC IPA L D E P E D R A P R E T A
G A B IN E T E D A P R E F E IT A
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MATO GROSSO.
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI AR COELHO PHILIPPI
refeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, n° 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
12/07/2016 Comprovante de Protocolo
J f l K l CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
S IS T E M A D E A P O IO A O P R O C E S S O L E G IS L A T IV O
C O M P R O V A N T E D E P R O TO C O LO
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0003188
A utenticação: 02016/07/120003188
N úm ero / A n o 0 0 0 3 1 8 8 /2 0 1 6
Data / H orário 12/07/2 016- 16:02:00
A ssunto
O F ÍC IO N 123/2016 D ATAD O DE 11 DE JU L H O DE 2016
E N C A M IN H A N D O P R O JE T O S DE LEIS N °S 023 E 024/2016 E
R E S P E C T IV A S M E N S A G E N S TO D O S D E A U T O R IA D O E X E C U T IV O
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