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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
REDAÇÃO
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PARECER Nº » DE 18 DE JULHO DE 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a
Presidência da Vereadora Maria da Cruz Martins Arruda, reuniu-se
extraordinariamente na sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na
data infracitada, para analisar a Mensagem de Veto nº 01/2016 de autoria do Executivo
Municipal, que decide vetar, parcialmente, o projeto de lei nº 014/2016, aprovado na
sessão plenária de 06 de junho de 2016, que reconhece os profissionais taxistas como
prestadores de serviços públicos alternativo de alta relevância.
A Presidente reservou a si mesma o direito de enunciar o
presente parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais
atinentes, resolve exarar Parecer FAVORÁVEL, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer da relatora foi acompanhado pelos membros da comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
“deita, da id
Presidente/Relatora as Vice-Presidente
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