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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
, REDAÇÃO
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PARECER Nº 47, DE 26 DE JULHO DE 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a
Presidência da Vereadora Maria da Cruz Martins Arruda, reuniu-se
extraordinariamente na sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na
data infracitada, para analisar o Projeto de Lei nº 22/2016 de autoria do Vereador
Fábio Trindade que dispõe sobre o estabelecimento de normas para o exercício de
cargo em comissão e função de confiança de que trata o inciso v do art. 68 da lei
orgânica municipal, e dá outras providências.
A Presidente reservou a si mesma o direito de enunciar o
presente parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais
atinentes, resolve exarar Parecer CONTRÁRIO, ao projeto pois prescinde de vício
formal de inconstitucionalidade, sendo o mesmo de iniciativa privada do Executivo com
fundamento no Art. 618 1º inciso II alínea C da Constituição Federal.
O Parecer da relatora foi acompanhado pelos membros da comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é CONTRÁRIO o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
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Presidente/Relatora Pá * Vicetbres
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