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materia nº 32/2016

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 32 / 2016
Date 2016-08-15
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 025/2016 DE AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id2874

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2016-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 032/2016.
Projeto de Lei nº 025/2016.
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 15 de julho de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 025/2016 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais, alocou para si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 025/2016 do
Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências,
assim sendo, na data de 15 de agosto de 2016, em reunião extraordinária com o membro da Comissão
apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº 025/2016, sendo que houve um
requerimento de urgência especial para votação deste projeto, pois o mesmo em seu bojo da mensagem
vem relatando da necessidade deste crédito para suplementação das despesas da Secretaria Municipal de
Educação.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelo membro da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões15 de agosto de 2016.
Lenildo Augusto da Silva Sebastião Almeida Chagas
Presidente /Relator Vice-Presidente
Parecer nº 032-2016/CMPP/CEFOFF

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