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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A EMPAER (EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A) DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmura punicipal de Pedra Preta
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- 77
esidente
Lerildo Augusto da Silva
ESTADO DE M$ TO GROSSO President
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 14/2013
DE 20 DE MAIO DE 2013.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo
de Cooperação com a EMPAER (Empresa Mato-Grossense de
Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A) de Pedra Preta e dá
outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a celebrar Termo de Cooperação com a EMPAER
(Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A), com objetivos de
execução de acordo Cooperativo de parceria.
ARTIGO 2º - O referido Termo de Cooperação vigirá a partir da data da publicação do Termo de
Cooperação e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, via aditivo, por
período sucessivo, desde que obedecida a inserção da previsão de despesas nas competentes leis
orçamentárias e reger-se-á pelo disposto no TERMO a ser firmado pelos partícipes e que passará a
fazer parte integrante desta Lei.
ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas com a execução do Termo de Cooperação a que se refere
os artigos anteriores, a Prefeitura Municipal disponibilizará conforme a necessidade e disponibilidade
orçamentária, durante os meses de sua vigência.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
2060100372.171 — APOIAR A EMPAER
339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 13.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$. 5.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$. 25.000,00
TOTAL GERAL R$. 43.000,00
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2013.
MARILESTRRÁGso GoELHO PHILIPPI
REFEITA f
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO Nº. 12013
TERMO DE COOPERAÇÃO DE EXECUÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA - MT E A EMPRESA MATO
GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E
EXTENSÃO RURAL S/A — EMPAER-MT.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
Avenida Fernando Correa da Costa, sin, Centro, inscrita no CNPJ/MT sob o nº.
03773942000109, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora MARILEDI
COELHO DE ARAUJOO PHILIPI, brasileira, casada, portadora do RG nº.148027
e do CPF/MF nº.468902971-72 residente à Rua: Sergipe N.º 552, Cidade de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, aqui denominado simplesmente COOPERANTE, e a EMPRESA MATO-
GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A - EMPAER-
MT, instituída por força do Artigo 49 da Lei Complementar nº. 14 de 16 de janeiro de 1992, e
vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF,
inscrita devidamente no CNPJ sob nº. 36.886.778/0001-97, e no Estado de Mato Grosso, sob o
nº. 13.137.556-3, estabelecida nesta capital, na Rua Jari Gomes, 454, Bairro Boa Esperança
Caixa Postal 225 — CEP 78.068-690, neste ato representado pelo seu Presidente VALDIZETE
MARTINS NOGUEIRA, portador do CPF nº.208.135.030-91 e do RG nº. 2536916 SSP-BA,
residente e domiciliado na AV: Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1685, Centro, Jaciara, estado de
Mato Grosso, aqui denominado simplesmente de COOPERADA, resolvem celebrar o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO, com sujeição às Leis Municipais, Lei nº.
8.666/93, Lei nº. 4.320/64 e IN nº. 01/2007 SEPLAN, SEFAZ E AGE, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a celebração de um acordo de cooperação, para execução de
programa de Assistência Técnica, Extensão Rural e desenvolvimento de projetos de Pesquisa
Agropecuária visando prestar aos produtores atividades de difusão de conhecimentos científicos
de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da
produção agropecuária e a melhoria das condições de vida no meio rural, em consonância com
os objetivos e diretrizes da EMPAER-MT, dos governos Federal, Estadual e Municipal..
Parágrafo Único — Para cumprimento do objeto acima, a EMPAER-MT e o Município de
PEDRA PRETA/MT via Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente Municipal, desenvolverão
ações de gestão integrada.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1
Prestar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural- ATER, em consonância
com as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, e os agricultores
familiares, difundindo conhecimento e tecnologia nos sistema de produção que assegure
em curto prazo a segurança alimentar das famílias, em médio prazo a sustentação
econômica e autogestão dos negócios, voltados ao mercado e integrados a dinâmica do
desenvolvimento municipal e regional;
Contribuir para o desenvolvimento sustentável do município nas suas dimensões
econômica, ecológica e social, ampliando o espaço de atuação para além da etapa
agrícola da cadeia produtiva;
Dinamizar o setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do
município, de modo a buscar a auto-suficiência na produção de alimentos e geração de
excedentes comerciais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
O programa de Assistência Técnica, Extensão Rural e de Pesquisa Agropecuária, de que trata a
Cláusula Primeira, obedecerão a um Plano de Trabalho especialmente elaborado em conjunto
pelas partes com as comunidades locais, considerando as prioridades levantadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como formas de cooperação para execução fiel do objeto deste termo obrigam-se as partes:
A COOPERANTE OBRIGA-SE:
a)
b)
e)
d)
e)
Custear as despesas de material de limpeza/copa/cozinha tais como gás, café, açúcar,
copos descartáveis para água e café e materiais de escritório tais como papel, caneta,
Xerox, cartucho para impressora etc. conforme custos apresentados para cada exercício e
devidamente contemplados nas Leis Orçamentárias do Município.
Disponibilizar servidores público municipal para a prestação de serviços junto a Unidade
Operativa Local, mantendo o seu vínculo empregatício, bem como a responsabilidade
sobre os seus respectivos ônus. Os servidores designados ficarão sob a orientação das
instituições cooperantes, quanto à capacitação pessoal e administração funcional.
Acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas;
Custear pequenos reparos nos veículos da EMPAER-MT;
Manter a EMPAER-MT informada sobre qualquer eventualidade que dificulte ou
interrompa o curso normal de execução deste termo com antecedência mínima de 30 dias.
Fornecer até 400 litros de combustível/mês para uso dos veículos, podendo ser acrescido
E
qEnio
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
em situação emergente e/ou mutirão, bem como quando houver necessidade no uso de
máquinas pesadas.
A COOPERADA OBRIGA-SE:
a)
b)
e)
d)
8
h)
E)
Manter seu escritório no município em condições de trabalho, otimizando-o da melhor
maneira possível dos recursos humanos existentes e também materiais a fim de propiciar
o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com o cronograma de execução
no Plano de trabalho;
Prestar os serviços de assistência técnica aos agricultores familiares, de acordo com a
força de trabalho existente, nas áreas de agricultura, piscicultura, pecuária, agroindústria,
preservação ambiental, crédito rural, comercialização, bem estar social e gestão do
negócio agrícola;
Habilitar o acesso aos agricultores e ou suas organizações ao crédito rural, elaborando
projetos técnicos dentro das diferentes linhas disponíveis no município e de acordo com
as normas do crédito rural do Banco Central;
Apoiar e assessorar as entidades associativas da agricultura familiar com fins à
organização e consolidação das entidades de classe, nas atividades de proteção ambiental,
tecnologia, qualidade de vida e cidadania;
Participar na mobilização, formulação e implementação de políticas agrícolas e de
desenvolvimento do setor rural;
Auxiliar na elaboração de diagnósticos participativos e planos de desenvolvimentos
comunitários, municipais e regionais de acordo com as normas dos créditos rurais do
Banco Central;
Assessorar as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural visando à implantação e ampliação de
empreendimentos geradores de emprego e renda.
Apresentar ao Poder Executivo, Legislativo Municipal e Entidades Locais no final de
cada exercício, relatório das atividades desenvolvidas pela equipe da EMPAER/MT, no
município, constando os resultados alcançados para análise e avaliação, em sessão
solicitada na Câmara Municipal de Vereadores.
Fornecer ao município, quando solicitados, elementos, informações e esclarecimentos
sobre o presente termo, a fim de satisfazer as exigências do Tribunal de Contas do
Estado.
Fornecer veículos,quando possível, ao cooperante, no intuito de assegurar os trabalhos a
serem desenvolvidos e executados. /
/
f
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO DO COOPERANTE
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação dar-se-á o valor total de R$
43.000,00 na seguinte dotação orçamentária anual:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
2060100372.171 — APOIAR A EMPAER
339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 13.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF RS. 5.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$. 25.000,00
TOTAL GERAL R$. 43.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO -— Os orçamentos subsegientes, nos exercícios futuros, consignarão
dotações específicas para comprometimento de despesas que vierem a constar de obrigações
assumidas pelas partes, como objeto de suporte ao presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
A concepção do trabalho de parceria entre o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, deverá se
dar de maneira integrada norteada pelos princípios da racionalidade, otimizando recursos
humanos, financeiros e materiais e da complementaridade de ações institucionais, integrando-se
de forma coordenada, respeitando-se a autonomia administrativa dos parceiros.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente termo será contado a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado e deverá encerrar em 31 de Dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, via
aditivo, por períodos sucessivos, desde que obedecida à inserção da previsão de despesas nas
competentes leis orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO
A eficácia do referido termo e seus aditivos fica condicionada à publicação do extrato no “Diário
Oficial do Estado” pela Cooperada, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer
momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e
creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste instrumento.
E por estarem assim de acordo assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas, para que se produzam seus efeitos legais.
PEDRA PRETA/MT, de de 2013.
MACIO COELHO ARAUJO PHILIPPI VALDIZETE MARTINS NOGUEIRA
PREFEITA DIRETOR PRESIDENTE EMPAER-MT
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RGNº. RG Nº.
CPF. CPF:
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/fwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1352/2013
VOLUMES: 22
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 05/06/2013 Hora: 16:28:49 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício - Projetos de Leis Nr. 125-2013
Resumo;Ofico n. 125-2013 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n.s 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19/2013 e suas respectivas
mensagens.
www. duralexsistemas.com.br
[o oricEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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