| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A EMPAER (EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A) DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmura punicipal de Pedra Preta ara iaO em a! a? geo - 77 esidente Lerildo Augusto da Silva ESTADO DE M$ TO GROSSO President PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 14/2013 DE 20 DE MAIO DE 2013. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Cooperação com a EMPAER (Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A) de Pedra Preta e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a celebrar Termo de Cooperação com a EMPAER (Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A), com objetivos de execução de acordo Cooperativo de parceria. ARTIGO 2º - O referido Termo de Cooperação vigirá a partir da data da publicação do Termo de Cooperação e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, via aditivo, por período sucessivo, desde que obedecida a inserção da previsão de despesas nas competentes leis orçamentárias e reger-se-á pelo disposto no TERMO a ser firmado pelos partícipes e que passará a fazer parte integrante desta Lei. ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas com a execução do Termo de Cooperação a que se refere os artigos anteriores, a Prefeitura Municipal disponibilizará conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária, durante os meses de sua vigência. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 2060100372.171 — APOIAR A EMPAER 339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 13.000,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$. 5.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$. 25.000,00 TOTAL GERAL R$. 43.000,00 ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2013. MARILESTRRÁGso GoELHO PHILIPPI REFEITA f Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA TERMO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO Nº. 12013 TERMO DE COOPERAÇÃO DE EXECUÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT E A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A — EMPAER-MT. O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Avenida Fernando Correa da Costa, sin, Centro, inscrita no CNPJ/MT sob o nº. 03773942000109, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora MARILEDI COELHO DE ARAUJOO PHILIPI, brasileira, casada, portadora do RG nº.148027 e do CPF/MF nº.468902971-72 residente à Rua: Sergipe N.º 552, Cidade de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, aqui denominado simplesmente COOPERANTE, e a EMPRESA MATO- GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A - EMPAER- MT, instituída por força do Artigo 49 da Lei Complementar nº. 14 de 16 de janeiro de 1992, e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, inscrita devidamente no CNPJ sob nº. 36.886.778/0001-97, e no Estado de Mato Grosso, sob o nº. 13.137.556-3, estabelecida nesta capital, na Rua Jari Gomes, 454, Bairro Boa Esperança Caixa Postal 225 — CEP 78.068-690, neste ato representado pelo seu Presidente VALDIZETE MARTINS NOGUEIRA, portador do CPF nº.208.135.030-91 e do RG nº. 2536916 SSP-BA, residente e domiciliado na AV: Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1685, Centro, Jaciara, estado de Mato Grosso, aqui denominado simplesmente de COOPERADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO, com sujeição às Leis Municipais, Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 4.320/64 e IN nº. 01/2007 SEPLAN, SEFAZ E AGE, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem como objeto a celebração de um acordo de cooperação, para execução de programa de Assistência Técnica, Extensão Rural e desenvolvimento de projetos de Pesquisa Agropecuária visando prestar aos produtores atividades de difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e a melhoria das condições de vida no meio rural, em consonância com os objetivos e diretrizes da EMPAER-MT, dos governos Federal, Estadual e Municipal.. Parágrafo Único — Para cumprimento do objeto acima, a EMPAER-MT e o Município de PEDRA PRETA/MT via Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente Municipal, desenvolverão ações de gestão integrada. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1 Prestar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural- ATER, em consonância com as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, e os agricultores familiares, difundindo conhecimento e tecnologia nos sistema de produção que assegure em curto prazo a segurança alimentar das famílias, em médio prazo a sustentação econômica e autogestão dos negócios, voltados ao mercado e integrados a dinâmica do desenvolvimento municipal e regional; Contribuir para o desenvolvimento sustentável do município nas suas dimensões econômica, ecológica e social, ampliando o espaço de atuação para além da etapa agrícola da cadeia produtiva; Dinamizar o setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do município, de modo a buscar a auto-suficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comerciais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO O programa de Assistência Técnica, Extensão Rural e de Pesquisa Agropecuária, de que trata a Cláusula Primeira, obedecerão a um Plano de Trabalho especialmente elaborado em conjunto pelas partes com as comunidades locais, considerando as prioridades levantadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Como formas de cooperação para execução fiel do objeto deste termo obrigam-se as partes: A COOPERANTE OBRIGA-SE: a) b) e) d) e) Custear as despesas de material de limpeza/copa/cozinha tais como gás, café, açúcar, copos descartáveis para água e café e materiais de escritório tais como papel, caneta, Xerox, cartucho para impressora etc. conforme custos apresentados para cada exercício e devidamente contemplados nas Leis Orçamentárias do Município. Disponibilizar servidores público municipal para a prestação de serviços junto a Unidade Operativa Local, mantendo o seu vínculo empregatício, bem como a responsabilidade sobre os seus respectivos ônus. Os servidores designados ficarão sob a orientação das instituições cooperantes, quanto à capacitação pessoal e administração funcional. Acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas; Custear pequenos reparos nos veículos da EMPAER-MT; Manter a EMPAER-MT informada sobre qualquer eventualidade que dificulte ou interrompa o curso normal de execução deste termo com antecedência mínima de 30 dias. Fornecer até 400 litros de combustível/mês para uso dos veículos, podendo ser acrescido E qEnio ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA em situação emergente e/ou mutirão, bem como quando houver necessidade no uso de máquinas pesadas. A COOPERADA OBRIGA-SE: a) b) e) d) 8 h) E) Manter seu escritório no município em condições de trabalho, otimizando-o da melhor maneira possível dos recursos humanos existentes e também materiais a fim de propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com o cronograma de execução no Plano de trabalho; Prestar os serviços de assistência técnica aos agricultores familiares, de acordo com a força de trabalho existente, nas áreas de agricultura, piscicultura, pecuária, agroindústria, preservação ambiental, crédito rural, comercialização, bem estar social e gestão do negócio agrícola; Habilitar o acesso aos agricultores e ou suas organizações ao crédito rural, elaborando projetos técnicos dentro das diferentes linhas disponíveis no município e de acordo com as normas do crédito rural do Banco Central; Apoiar e assessorar as entidades associativas da agricultura familiar com fins à organização e consolidação das entidades de classe, nas atividades de proteção ambiental, tecnologia, qualidade de vida e cidadania; Participar na mobilização, formulação e implementação de políticas agrícolas e de desenvolvimento do setor rural; Auxiliar na elaboração de diagnósticos participativos e planos de desenvolvimentos comunitários, municipais e regionais de acordo com as normas dos créditos rurais do Banco Central; Assessorar as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural visando à implantação e ampliação de empreendimentos geradores de emprego e renda. Apresentar ao Poder Executivo, Legislativo Municipal e Entidades Locais no final de cada exercício, relatório das atividades desenvolvidas pela equipe da EMPAER/MT, no município, constando os resultados alcançados para análise e avaliação, em sessão solicitada na Câmara Municipal de Vereadores. Fornecer ao município, quando solicitados, elementos, informações e esclarecimentos sobre o presente termo, a fim de satisfazer as exigências do Tribunal de Contas do Estado. Fornecer veículos,quando possível, ao cooperante, no intuito de assegurar os trabalhos a serem desenvolvidos e executados. / / f ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO DO COOPERANTE Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação dar-se-á o valor total de R$ 43.000,00 na seguinte dotação orçamentária anual: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 2060100372.171 — APOIAR A EMPAER 339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 13.000,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF RS. 5.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$. 25.000,00 TOTAL GERAL R$. 43.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO -— Os orçamentos subsegientes, nos exercícios futuros, consignarão dotações específicas para comprometimento de despesas que vierem a constar de obrigações assumidas pelas partes, como objeto de suporte ao presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS A concepção do trabalho de parceria entre o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, deverá se dar de maneira integrada norteada pelos princípios da racionalidade, otimizando recursos humanos, financeiros e materiais e da complementaridade de ações institucionais, integrando-se de forma coordenada, respeitando-se a autonomia administrativa dos parceiros. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente termo será contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e deverá encerrar em 31 de Dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, via aditivo, por períodos sucessivos, desde que obedecida à inserção da previsão de despesas nas competentes leis orçamentárias. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO A eficácia do referido termo e seus aditivos fica condicionada à publicação do extrato no “Diário Oficial do Estado” pela Cooperada, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E por estarem assim de acordo assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que se produzam seus efeitos legais. PEDRA PRETA/MT, de de 2013. MACIO COELHO ARAUJO PHILIPPI VALDIZETE MARTINS NOGUEIRA PREFEITA DIRETOR PRESIDENTE EMPAER-MT TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RGNº. RG Nº. CPF. CPF: Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/fwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1352/2013 VOLUMES: 22 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 05/06/2013 Hora: 16:28:49 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício - Projetos de Leis Nr. 125-2013 Resumo;Ofico n. 125-2013 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n.s 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19/2013 e suas respectivas mensagens. www. duralexsistemas.com.br [o oricEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS