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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
' REDAÇÃO
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PARECER Nº 54, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a
Presidência da Vereadora Maria da Cruz Martins de Arruda, reuniu-se
extraordinariamente na sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na
data infracitada, para analisar a Mensagem de Veto nº 05/2016 de autoria do Executivo
Municipal, ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2016, de autoria do Vereador
Fábio Trindade, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a concessão da
revisão geral anual de que trata o caput do Art. 74 da lei orgânica municipal,
aprovado na 13º sessão ordinária da câmara municipal.
A Presidente reservou a si mesma o direito de enunciar o
presente parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais
atinentes, resolve exarar Parecer CONTRÁRIO pois a revisão geral anual dos
servidores públicos, é um direito previsto na Constituição Federal, Estadual e na
nossa Lei Orgânica, não podendo deixar de ser aplicado mesmo quando ultrapassar
os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Parecer da relatora foi acompanhado pelos membros da comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é Contrário Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Presidente/Relatora / Vice-Presidente
=> Soy! Viendés Freitas
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