| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO “DANDO AS MÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VM RUTU DILHICIpL! dê Hegra Preta APROVADO em LÁ (0% Presidente PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 016/2013 DE 20 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxílio Financeiro a Associação “Dando as mãos” e dá outras providencias. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO “Dando as mãos”, Organização Solidária dos Assentados e Empreendedores em geral, inscrita no CNPJ 11.941.896/0001-20, a qual representa todos os Assentamentos da Região Sul do Estado de Mato Grosso, estabelecida no município de Rondonópolis, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos se destinam exclusivamente a despesas com a realização da primeira feira de economia solidária que realizar-se-á nos dias 04 e 05 de Outubro do corrente ano no municipio de Pedra Preta com a participação dos mini e pequenos produtores rurais da Região Sul de Mato Grosso especialmente dos assentados. ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis) meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos financeiros. PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e acharem necessários. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2013. MARILEDFAGAUIO COELHO PHILIPPI PREFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 KB à Abbisto da Silva Sado ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 016/2013 DE 20 DE MAIO DE 2013. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). É com grande satisfação que encaminho o presente Projeto de Lei de n.º 016/2013 para apreciação de Vossas Excelências pois esse era um anseio antigo das Associações dos Mini e Pequenos Produtores Rurais, para melhor divulgar os seus produtos e formar uma parceria com os municípios circunvizinhos, tais como: São José do Povo, Rondonópolis, Poxoréu, Guiratinga, Juscimeira, Dom Aquino, Jaciara e outros que estiverem inseridos no programa. Além da exposição de seus produtos de venda, haverá também Shows locais e regionais, para proporcionarem lazer e entretenimento aos participantes da feira. Esclarecemos ainda, que os recursos pleiteados pela Associação cobrirão todas as despesas para a recepção dos outros municípios participantes, com alimentação, hospedagem, segurança, oficinas e seminários, tendas, estandes, enfim toda estrutura necessária para que a V FECOSOL seja um sucesso e que possa retornar inúmeras vezes ao nosso município. Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Prefeitura de Pedra Preta, 20 de Maio de 2013. MARILEDI ARÁUJO COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br 1 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1352/2013 VOLUMES: 22 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 05/06/2013 Hora: 16:28:49 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício - Projetos de Leis Nr. 125-2013 m.br Resumo:Ofico n. 4125-2013 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n.s 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19/2013 e suas respectivas mensagens. www duralexsistemas.coi [o oriGEem DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS |