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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO “DANDO AS MÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VM RUTU DILHICIpL! dê Hegra Preta
APROVADO em LÁ (0%
Presidente
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 016/2013
DE 20 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxílio
Financeiro a Associação “Dando as mãos” e dá outras providencias.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder
Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO “Dando as mãos”, Organização Solidária dos Assentados e
Empreendedores em geral, inscrita no CNPJ 11.941.896/0001-20, a qual representa todos os
Assentamentos da Região Sul do Estado de Mato Grosso, estabelecida no município de
Rondonópolis, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos se destinam exclusivamente
a despesas com a realização da primeira feira de economia solidária que realizar-se-á nos dias
04 e 05 de Outubro do corrente ano no municipio de Pedra Preta com a participação dos mini e
pequenos produtores rurais da Região Sul de Mato Grosso especialmente dos assentados.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis)
meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob
pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos financeiros.
PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste
artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de
pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota
fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e
acharem necessários.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2013.
MARILEDFAGAUIO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
KB
à Abbisto da Silva
Sado
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 016/2013
DE 20 DE MAIO DE 2013.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
É com grande satisfação que encaminho o presente Projeto de Lei de
n.º 016/2013 para apreciação de Vossas Excelências pois esse era um anseio
antigo das Associações dos Mini e Pequenos Produtores Rurais, para melhor
divulgar os seus produtos e formar uma parceria com os municípios circunvizinhos,
tais como: São José do Povo, Rondonópolis, Poxoréu, Guiratinga, Juscimeira, Dom
Aquino, Jaciara e outros que estiverem inseridos no programa. Além da exposição
de seus produtos de venda, haverá também Shows locais e regionais, para
proporcionarem lazer e entretenimento aos participantes da feira.
Esclarecemos ainda, que os recursos pleiteados pela Associação cobrirão
todas as despesas para a recepção dos outros municípios participantes, com
alimentação, hospedagem, segurança, oficinas e seminários, tendas, estandes,
enfim toda estrutura necessária para que a V FECOSOL seja um sucesso e que
possa retornar inúmeras vezes ao nosso município.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de
Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da
mais alta estima e especial consideração apreço.
Prefeitura de Pedra Preta, 20 de Maio de 2013.
MARILEDI ARÁUJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
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Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1352/2013 VOLUMES: 22
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 05/06/2013 Hora: 16:28:49 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício - Projetos de Leis Nr. 125-2013
m.br
Resumo:Ofico n. 4125-2013 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n.s 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19/2013 e suas respectivas
mensagens.
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[o oriGEem DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
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