| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA INDIVIDUAL LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Pedra rretu APROVADO em » Na 80. 4/1N ESTADO DE ATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Lenildo Augusto daSiva GABINETE DA PREFEITA Presidente PROJETO DE LEI N.º 017/2013 DE 03 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Bem Público Municipal a Empresa individual LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME, e dá outras providências. MARILED! ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do Poder Executivo, autorizado a realizar Cessão de Uso de Bem Público do móvel de sua propriedade, situado na margem direita da Rodovia BR — 364, no km 178,5 no perímetro urbano da sede do município de Pedra Preta com área total de'13:814,74 m? (metros quadrados) conforme memorial descritivo e projeto de desmembramento em anexo, para a empresa individual LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME, para se estabelecer nesta cidade de Pedra Preta, Inscrito no CNPJ sob nº 08569230/0001-88, tendo suas atividades no ramo de Reciclagem e Compostagem. Parágrafo Único. Fará parte integrante desta lei o memorial descritivo e o Mapa de Localização do Imóvel. Art. 2º. A empresa beneficiada por esta lei, deverá se estabelecer no Município de Pedra Preta — Mato Grosso, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributarias e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3º. A presente cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de Reciclagem e Compostagem. Art. 4.º - Decorrido o prazo estipulado no inciso | do art.15 da Lei n.º 507/2007, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei à empresa ora beneficiada, desde que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei. Art. 5º. - É vedado à empresa beneficiada com o incentivo previsto nesta Lei: I- Alienar, Transferir, doar o móvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades. H- Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 [3 (3 ESTADO DE : PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 6º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso previsto nesta lei, a empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei Municipal 507/2007 Art. 7º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 8º — Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que no prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais tegislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. Art. 9º — As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art, 11º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 624/2011. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2013. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA TERMO DE PERMISSÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO, QUE ELEBRAM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PE ETA — MT E EMPRESA INDIVIDUAL LETICIA MARIA DE OLIVEIRA- ME. Nº 001/2013 Pelo Presente Termo de Permissão de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA devidamente inscrito no C.N.P.J. sob n.º 03.773.942/0001-09, com sede à avenida Fernando Correa da Costa n.º 940, em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, a Senhora MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, brasileira, casada, portadora do RG n.º 148027- SSP/MT e CPF n.º 468902971- 72, residente e domiciliada à Rua Sergipe n.º 552, Centro, Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, doravante designada simplesmente de CEDENTE, e de outro lado a empresa individual LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 08569230/0001-88, com sede à av. 14 de julho , nº 672, centro, neste ato representada por seu Presidente a Senhora Letícia Maria de Oliveira , portadora da cédula de identidade RG n.º ------- e do CPF n.9------==-- residente e domiciliado na cidade de ---------- , Estado de Mato Grosso, de agora em diante chamado de CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e convêncionada as condições que adiante seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara ao CESSIONÁRIO, que é senhora e legítima proprietária do seguinte imóvel urbano: “ Uma área total de 13.814,74 metros quadrados, registrada na matricula nº ----- do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta - MT, localizada a margem da rodovia BR 364, km 178,5 no Município de Pedra Preta”. CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede ao CESSIONÁRIO, o uso do imóvel descrito na cláusula Primeira deste Instrumento, para a instalação de sua sede administrativa e técnica, CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se -á pela Lei Municipal nº 507/2007, de 18 de Outubro de 2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. AV. FERNANDO CORREJÁ DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-4400 — FAX (66)3486-4401 ontrinata/Diradrome MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO: DESMEMBRAR, uma área de terras da maior porção constante na escritura matriculada e registrada sob 000763, do livro 02, em 17/02/1994, do Cartório de Registros de Imóveis de Pedra Preta —- MT; OUTORGADO DONATÁRIO: LETÍCIA MARIA DE OLIVEIRA-ME CNPJ: 08.569.230/0001-88 OUTORGANTE DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CNPJ/MF: 03.773.942/0001-09 Uma área à de terra urbana para construção com 13. 814,74 m2 sendo esta o Lote denominado Área 02, do loteamento denominado, “DISTRITO INDUSTRIAL” localizado no km 178,5 da BR. 364, na saida para Rondonópolis no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta - MT. Dentro dos Seguintes Limites e Confrontações: . Medindo 190,96 m de frente para a BR 364, e de fundo medindo 180,13 m, confrontando cora terras de Eurípedes Batista Correia, e pelo lado direito medindo 49,47 m confrontando com a Área 01, pertencente a Prefeitura de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 104, 13 m, confrontando com a Área nº 03, também pertencente a Prefeitura de Pedra Preta. Conforme Segue Anexo o Croqui Pedra Preta - MT, 03 de Julho de 2013. eiro Civil Craoasarosr > Área Pública do Municipio de Pedra Preta-M'T Rod. BR-364 - Km 178,5 - Matrícula nº 763 - RGI locai REQUERENTE: LETÍCIA MARIA DE OLIVEIRA - ME N “CNPI: 08.569.230/0001-88 PROPOSTA PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA Nº 02 COM 13.814,74 MP INDÚSTRIA DE RECICLAGEM. EURIPEDES BATISTA CORREIA 01,48 fores Tee [BOB mn 870 NW-251,37m EURIPEDES . º 7 odeio tag rm ES BATISTA CORREIA Área l= 3.541,37m? f f TIITSOS 75.10-- Área 2 = 13.814,74 mê — | | MZ Z7 “180.004 Ejs emana ]20,00 mae a e TA É Área3 | : tono A 7 14.862,38 mº | “A Br ra ! G| Áras=146196002 |. “km e g rm Z | q Área5 2 A | É 15011,53m? |& 0000" N - Pedra Preta-MT, 03 de julho de 2013 . Tay BZ E Poesento: Ary Vieira Campos 4 rim — : Engenheiro Civil Escalá 1:2500 Do cRat 1204527001 EURIPEDES BATISTA CORREIA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cessão de Uso pactuado, entrará em vigência a partir de --- de ----- de 2013, e vigorará até --- de --=== de 2015. CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes das tarifas de água/esgoto, energia e de telefonia, relativas ao imóvel descrito ns Cláusula Primeira, objeto do presente Termo, serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO, durante a vigência do respectivo Instrumento. : CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO compromete-se a usar O imóvel cedido e suas benfeitorias como se seu fosse, para que ocorrendo o término deste Instrumento, seja devolvida à cedente caso rescindida a presente cessão, no mesmo estado em que o recebeu, no início deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - O CESSIONÁRIO por este Instrumento, fica autorizado a imitir-se na posse do imóvel descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal. CLAUSULA OITAVA - O CESSIONÁRIO em qualquer hipótese não poderá transferir, emprestar, ceder, ou dividir o uso do imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento. CLÁUSULA NONA - o CESSIONÁRIO poderá, mediante prévia autorização da CEDENTE, realizar todas as obras e adaptações que se fizerem necessárias no imóvel objeto da presente cessão, visando assim atender o objetivo do presente Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - Findo o prazo estipulado na Cláusula Quarta, ou quando de sua rescisão antecipada, todas as benfeitorias realizadas pelo CESSIONÁRIO no imóvel objeto da presente cessão, sejam cas necessárias, uteis, ou voluptuarias, se fixas, serão incorporadas ao imóvel. removíveis, poderão ser retiradas pelo CESSIONÁRIO, desde que não pe o imóvel cedido. mail: anhinatadnardennrato mt am qu a Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual. através do site da camara. À http:/hmany.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO nr: 1605/2013 VOLUMES: “| Assunto. Prejeros Date Cadastro: 05/07/2013 Hora: 13:37:30 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoiadora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940. 6, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 017 e 018-2013 Resumo:Orficio n. 230-2013 do Executivo Municipal, reencaminhando os Projetos de Leis n. 017 e 018-2013 em regime de urgencia. ORIGEM DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M, FREITAS