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materia nº 17/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA INDIVIDUAL LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id291

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Câmara Municipal de Pedra rretu
APROVADO em »
Na 80. 4/1N
ESTADO DE ATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA Lenildo Augusto daSiva
GABINETE DA PREFEITA Presidente
PROJETO DE LEI N.º 017/2013
DE 03 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Bem Público Municipal a
Empresa individual LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME, e dá outras
providências.
MARILED! ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do Poder
Executivo, autorizado a realizar Cessão de Uso de Bem Público do móvel de sua propriedade, situado
na margem direita da Rodovia BR — 364, no km 178,5 no perímetro urbano da sede do município de
Pedra Preta com área total de'13:814,74 m? (metros quadrados) conforme memorial descritivo e projeto
de desmembramento em anexo, para a empresa individual LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME, para
se estabelecer nesta cidade de Pedra Preta, Inscrito no CNPJ sob nº 08569230/0001-88, tendo suas
atividades no ramo de Reciclagem e Compostagem.
Parágrafo Único. Fará parte integrante desta lei o memorial descritivo
e o Mapa de Localização do Imóvel.
Art. 2º. A empresa beneficiada por esta lei, deverá se estabelecer no
Município de Pedra Preta — Mato Grosso, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais,
tributarias e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses.
Art. 3º. A presente cessão de Uso do Bem Público Municipal de que
trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de Reciclagem e Compostagem.
Art. 4.º - Decorrido o prazo estipulado no inciso | do art.15 da Lei n.º
507/2007, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei à
empresa ora beneficiada, desde que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos
da Lei.
Art. 5º. - É vedado à empresa beneficiada com o incentivo previsto
nesta Lei:
I- Alienar, Transferir, doar o móvel recebido do Poder Público
Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades.
H- Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento
enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das
atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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ESTADO DE :
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso previsto nesta lei, a
empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da
Lei Municipal 507/2007
Art. 7º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem
Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte
integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 8º — Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e
outras que no prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal
n.º 507/2007, bem como pelas demais tegislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito
Administrativo.
Art. 9º — As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art, 11º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º
624/2011.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2013.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE PERMISSÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO, QUE
ELEBRAM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PE ETA — MT E
EMPRESA INDIVIDUAL LETICIA MARIA DE OLIVEIRA- ME.
Nº 001/2013
Pelo Presente Termo de Permissão de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na
melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA devidamente inscrito no C.N.P.J.
sob n.º 03.773.942/0001-09, com sede à avenida Fernando Correa da Costa n.º
940, em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua
Prefeita Municipal, a Senhora MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI,
brasileira, casada, portadora do RG n.º 148027- SSP/MT e CPF n.º 468902971-
72, residente e domiciliada à Rua Sergipe n.º 552, Centro, Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, doravante designada simplesmente de CEDENTE, e de outro lado a
empresa individual LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME, devidamente inscrita
no CNPJ sob o n.º 08569230/0001-88, com sede à av. 14 de julho , nº 672,
centro, neste ato representada por seu Presidente a Senhora Letícia Maria de
Oliveira , portadora da cédula de identidade RG n.º ------- e do CPF n.9------==--
residente e domiciliado na cidade de ---------- , Estado de Mato Grosso, de agora
em diante chamado de CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e convêncionada as
condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a
CEDENTE declara ao CESSIONÁRIO, que é senhora e legítima proprietária do
seguinte imóvel urbano: “ Uma área total de 13.814,74 metros quadrados,
registrada na matricula nº ----- do Cartório de Registro de Imóveis de
Pedra Preta - MT, localizada a margem da rodovia BR 364, km 178,5 no
Município de Pedra Preta”.
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, pelo
presente Termo, cede ao CESSIONÁRIO, o uso do imóvel descrito na cláusula
Primeira deste Instrumento, para a instalação de sua sede administrativa e
técnica,
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de
Uso, reger-se -á pela Lei Municipal nº 507/2007, de 18 de Outubro de 2007, bem
como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito
Administrativo.
AV. FERNANDO CORREJÁ DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-4400 — FAX (66)3486-4401
ontrinata/Diradrome
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: DESMEMBRAR, uma área de terras da maior porção constante na
escritura matriculada e registrada sob 000763, do livro 02, em 17/02/1994, do Cartório de
Registros de Imóveis de Pedra Preta —- MT;
OUTORGADO DONATÁRIO: LETÍCIA MARIA DE OLIVEIRA-ME
CNPJ: 08.569.230/0001-88
OUTORGANTE DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
CNPJ/MF: 03.773.942/0001-09
Uma área à de terra urbana para construção com 13. 814,74 m2 sendo esta o Lote
denominado Área 02, do loteamento denominado, “DISTRITO INDUSTRIAL” localizado
no km 178,5 da BR. 364, na saida para Rondonópolis no perímetro urbano desta Cidade de
Pedra Preta - MT.
Dentro dos Seguintes Limites e Confrontações:
. Medindo 190,96 m de frente para a BR 364, e de fundo medindo 180,13 m,
confrontando cora terras de Eurípedes Batista Correia, e pelo lado direito medindo 49,47 m
confrontando com a Área 01, pertencente a Prefeitura de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo
medindo 104, 13 m, confrontando com a Área nº 03, também pertencente a Prefeitura de
Pedra Preta.
Conforme Segue Anexo o Croqui
Pedra Preta - MT, 03 de Julho de 2013.
eiro Civil
Craoasarosr >
Área Pública do Municipio de Pedra Preta-M'T
Rod. BR-364 - Km 178,5 - Matrícula nº 763 - RGI locai
REQUERENTE: LETÍCIA MARIA DE OLIVEIRA - ME N
“CNPI: 08.569.230/0001-88
PROPOSTA PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA Nº 02 COM 13.814,74 MP
INDÚSTRIA DE RECICLAGEM.
EURIPEDES BATISTA CORREIA
01,48 fores Tee [BOB mn 870 NW-251,37m EURIPEDES
. º 7 odeio tag rm ES BATISTA CORREIA
Área l= 3.541,37m? f f TIITSOS 75.10--
Área 2 = 13.814,74 mê — | | MZ
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Pedra Preta-MT, 03 de julho de 2013
. Tay BZ E Poesento: Ary Vieira Campos
4 rim —
: Engenheiro Civil Escalá 1:2500
Do cRat 1204527001
EURIPEDES BATISTA CORREIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cessão de
Uso pactuado, entrará em vigência a partir de --- de ----- de 2013, e vigorará
até --- de --=== de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes das
tarifas de água/esgoto, energia e de telefonia, relativas ao imóvel descrito ns
Cláusula Primeira, objeto do presente Termo, serão de responsabilidade do
CESSIONÁRIO, durante a vigência do respectivo Instrumento. :
CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO compromete-se
a usar O imóvel cedido e suas benfeitorias como se seu fosse, para que ocorrendo
o término deste Instrumento, seja devolvida à cedente caso rescindida a presente
cessão, no mesmo estado em que o recebeu, no início deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CESSIONÁRIO por este
Instrumento, fica autorizado a imitir-se na posse do imóvel descrito na Cláusula
Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem
Municipal.
CLAUSULA OITAVA - O CESSIONÁRIO em qualquer
hipótese não poderá transferir, emprestar, ceder, ou dividir o uso do imóvel
objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se
rescindido, de plano, este Instrumento.
CLÁUSULA NONA - o CESSIONÁRIO poderá, mediante
prévia autorização da CEDENTE, realizar todas as obras e adaptações que se
fizerem necessárias no imóvel objeto da presente cessão, visando assim atender o
objetivo do presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Findo o prazo estipulado na
Cláusula Quarta, ou quando de sua rescisão antecipada, todas as benfeitorias
realizadas pelo CESSIONÁRIO no imóvel objeto da presente cessão, sejam cas
necessárias, uteis, ou voluptuarias, se fixas, serão incorporadas ao imóvel.
removíveis, poderão ser retiradas pelo CESSIONÁRIO, desde que não pe
o imóvel cedido.
mail: anhinatadnardennrato mt am
qu a Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual. através do site da camara.
À http:/hmany.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PROTOCOLO
nr: 1605/2013 VOLUMES: “|
Assunto. Prejeros
Date Cadastro: 05/07/2013 Hora: 13:37:30 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoiadora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940. 6,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 017 e 018-2013
Resumo:Orficio n. 230-2013 do Executivo Municipal, reencaminhando os Projetos de Leis n. 017 e 018-2013 em regime de urgencia.
ORIGEM
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M, FREITAS

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