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materia nº 57/2016

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-09-27
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 28/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR SEBASTIÃO ALMEIDA CHAGAS, QUE INSTITUI DATA OFICIAL PARA A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA DA TROPA SERTANEJA NAS IMEDIAÇÕES DA CAMBAÚVA.
native_id2929

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2016-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
. REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PARECER Nº 57, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a
Presidência da Vereadora Maria da Cruz Martins Arruda, reuniu-se
extraordinariamente na sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na
data infracitada, para analisar o Projeto de Lei nº 28/2016 de autoria do Vereador
Sebastião Almeida Chagas, que institui data oficial para a realização da cavalgada
da tropa sertaneja nas imediações da Cambaúva.
A Presidente reservou a si mesma o direito de enunciar o
presente parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais
atinentes, resolve exarar Parecer FAVORÁVEL, ao projeto em realce, por atender as
exigências legalísticas.
O Parecer da relatora foi acompanhado pelos membros da comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 26 de setembro de 2016.
Valt r diga
Vice-Presidente
4
N
Semy Mendes de Freitas
Membro

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