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materia nº 37/2016

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-09-30
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 032/2016 DE AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id2931

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2016-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1 241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 037/2016.
Projeto de Lei nº 032/2016.
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 22 de setembro de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 032/2016 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças. Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou O Projeto de Lei 032//2016 do
Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências,
assim sendo, na data de 29 de setembro de 2016, em reunião extraordinária com os demais membros da
Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº 032/2016, salientando que o
referido projeto em análise, vem mencionando em sua mensagem que à abertura de Crédito Adicional
Suplementar é principalmente para a Folha de pagamentos dos servidores municipais, e para
manutenções essências do Poder Executivo.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões. 29 de setembro de 2016.
í
Lenildo Augusto da Silva Sebastião Almeida Chagas Vander$on Mas inho Mendonça
Presidente /Relator Vice-Presidente
Parecer nº 037-2016/CMPP/CEFOFF

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