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materia nº 33/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5%(CINCO POR CENTO) DO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2946

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488 ESTADO DE MATO GROSSO
az! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio nº 185/2016
Pedra Preta - MT, 18 de Outubro de 2016.
Assunto: Proj i 1
Prezado Senhor,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar o Projeto de Lei 033/2016, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente
AO
ILMO SENHOR
LAUDIR MATERELLO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura de
Pedra Puta
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440]
— > — mA E-mail: gabinetegipedrapeeta mu. gov br
Comprovante de Protocolo Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DOME A Autenticação: 12016/10/180003431
0003431
a SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5W(CINCO POR CENTO) DO
a O A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CE Tipo Matéria — ————|[PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 033/2016
DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
No intuito de atender a solicitação desta Nobre
Casa Legislativa estamos enviando o Projeto de Lei nº 033/2016,
que dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento e dá outras
providencias, para que o mesmo seja apreciado por esta Casa.
Conforme é de conhecimento de V. Excelências os
créditos adicionais, especificamente os de natureza suplementar, têm
por natureza reforçar as dotações já existentes no exercício financeiro
corrente e dependem de autorização legislativa, motivo pelo qual faz-se
necessário o acionamento dessa edilidade;
Outro fato que também resta notório e
incontroverso é que ao final do ano muitas das dotações orçamentárias
detêm pouco saldo e torna-se difícil até seu esgotamento, até pela
dificuldade em realizar os remanejamentos, de tal sorte que necessitam
ser suplementadas para que se possa obter efetividade na aplicação, e
é nessa senda que se prescinde da autorização legislativa para
encerrarmos as atividades financeiras do Executivo;
Ademais, o patamar que será alçado através da
concessão da presente abertura de crédito adicional suplementar achar-
se-á quase que em sua totalidade utilizado para despesas com pessoal
e encargos, pois foram diminutas as dotações em razão da vultuosa
quantidade de ações que foram desenvolvidas pelo Executivo Municipal,
nas mais diversas áreas, as quais são de conhecimento público, não
convindo nem mesmo a especificação minuciosa, eis que públicos e
notórios, tornando-se imperiosa a concessão do presente crédito;
Outrossim, faz-se necessária a atribuição de
urgência no presente Projeto de Lei, pois se aproxima o fechamento da
folha de pagamento dos servidores do mês de Outubro/2016,
requerendo, a submissão desse projeto à apreciação dessa casa, ao
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineteG)pedrapreta mt gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
passo que antecipamos os agradecimentos e reiteramos os costumeiros
cumprimentos sempre acompanhados de votos de estima e distinta
consideração;
Pedra Preta, 18 de Outubro de 2016.
Atenciosamente
MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
Ao
ILMO SENHOR
LAUDIR MARTARELLO |
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail; gabinete(Ipedrapreta.mt.gov.br
cã ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ROJET INº, 033/2016.
DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 5% (cinco por
cento) do orçamento e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Do
município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite de 5% (cinco por cento) do
Orçamento para o exercício de 2016, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº
4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar
aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO
GROSSO
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2016.
MARILEDI E COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Comprovante de Protocolo Página 1 de 1
e sem que ele tivesse sido julgado por pessoas da sua]
“ CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
E SISTEMA DG ARQIOANRBOGERSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
EMANA Autenticação: 12016/10/180003431
e, 0003431
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5%(CINCO POR CENTO) DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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