| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5%(CINCO POR CENTO) DO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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488 ESTADO DE MATO GROSSO az! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Oficio nº 185/2016 Pedra Preta - MT, 18 de Outubro de 2016. Assunto: Proj i 1 Prezado Senhor, Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar o Projeto de Lei 033/2016, para apreciação de Vossas Excelências. Nada mais para o momento, desde já manifesto meus mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração. Atenciosamente AO ILMO SENHOR LAUDIR MATERELLO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura de Pedra Puta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440] — > — mA E-mail: gabinetegipedrapeeta mu. gov br Comprovante de Protocolo Página 1 de 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO DOME A Autenticação: 12016/10/180003431 0003431 a SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5W(CINCO POR CENTO) DO a O A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CE Tipo Matéria — ————|[PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 033/2016 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). No intuito de atender a solicitação desta Nobre Casa Legislativa estamos enviando o Projeto de Lei nº 033/2016, que dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento e dá outras providencias, para que o mesmo seja apreciado por esta Casa. Conforme é de conhecimento de V. Excelências os créditos adicionais, especificamente os de natureza suplementar, têm por natureza reforçar as dotações já existentes no exercício financeiro corrente e dependem de autorização legislativa, motivo pelo qual faz-se necessário o acionamento dessa edilidade; Outro fato que também resta notório e incontroverso é que ao final do ano muitas das dotações orçamentárias detêm pouco saldo e torna-se difícil até seu esgotamento, até pela dificuldade em realizar os remanejamentos, de tal sorte que necessitam ser suplementadas para que se possa obter efetividade na aplicação, e é nessa senda que se prescinde da autorização legislativa para encerrarmos as atividades financeiras do Executivo; Ademais, o patamar que será alçado através da concessão da presente abertura de crédito adicional suplementar achar- se-á quase que em sua totalidade utilizado para despesas com pessoal e encargos, pois foram diminutas as dotações em razão da vultuosa quantidade de ações que foram desenvolvidas pelo Executivo Municipal, nas mais diversas áreas, as quais são de conhecimento público, não convindo nem mesmo a especificação minuciosa, eis que públicos e notórios, tornando-se imperiosa a concessão do presente crédito; Outrossim, faz-se necessária a atribuição de urgência no presente Projeto de Lei, pois se aproxima o fechamento da folha de pagamento dos servidores do mês de Outubro/2016, requerendo, a submissão desse projeto à apreciação dessa casa, ao AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabineteG)pedrapreta mt gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA passo que antecipamos os agradecimentos e reiteramos os costumeiros cumprimentos sempre acompanhados de votos de estima e distinta consideração; Pedra Preta, 18 de Outubro de 2016. Atenciosamente MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI PREFEITA MUNICIPAL Ao ILMO SENHOR LAUDIR MARTARELLO | D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail; gabinete(Ipedrapreta.mt.gov.br cã ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA ROJET INº, 033/2016. DE 18 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Do município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento para o exercício de 2016, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2016. MARILEDI E COELHO PHILIPPI PREFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Comprovante de Protocolo Página 1 de 1 e sem que ele tivesse sido julgado por pessoas da sua] “ CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E SISTEMA DG ARQIOANRBOGERSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO EMANA Autenticação: 12016/10/180003431 e, 0003431 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5%(CINCO POR CENTO) DO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo ct too helonnenltas/nrotocolo/comprovante protocolo mostrar ... 18/10/2016