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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA VEREADORA MARIA DA CRUZ MARTINS
. DE ARRUDA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(a camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº 30, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Senhores Vereadores,
A Vereadora que esta subscreve faz uso da presente justificativa para
encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 30/2016, Dispõe sobre a revogação do Decreto
Legislativo nº 107 de 08 de junho de 2008 e a Repristinação do Decreto
Legislativo nº 038 de 04 de abril de 1997.
A permanência do nome da instituição escolar denominada hoje como Luciana Garcia
Duran, não é de agrado da população existente no Bairro São Sebastião, onde se localiza
a instituição de ensino. Por este motivo apresento este Projeto de Lei que irá revogar o
Decreto Legislativo nº 107 de 08 de junho de 2008 e repristinar o Decreto Legislativo nº
038 e 04 de abril de 1997. É de suma importância para a comunidade que a instituição
escolar volte a se denominar Escola Municipal São Sebastião. Este nome está interligado
com o conceito histórico da formação do bairro desde de 1997. Somos sabedores do
merecimento da homenageada, contudo a mesma não tinha nenhum vínculo com a
instituição de ensino e com a comunidade, com isso, os moradores e os profissionais da
educação que trabalham na instituição se sentiram injustiçados com a alteração da
denominação escolar, pois a comunidade tem um vínculo muito forte com a instituição
de ensino. Para tal propositura, sugiro que após a aprovação desde Projeto de Lei, faça-
se um novo Projeto de Lei com a alteração da denominação da Escola Municipal Campo
Sales I como “Professora Luciana Garcia Duran” pois a mesma durante sua carreira
profissional, lecionou na comunidade da Vila Canaã onde se localiza a referida instituição
citada anteriormente. Concluindo esta justificativa e a pedido da comunidade São
Sebastião, submetem o Presente Projeto de Lei à cievada apreciação dos nobres
Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular
tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental
Maria da % Mariinside Ari IN
Vereadora/PSL
Aos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT. ]
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA VEREADORA MARIA DA CRUZ MARTINS
+ DE ARRUDA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(A)camarapedrapreta.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a revogação do
Decreto Legislativo nº 107 de 08 de
junho de 2008 e a Repristinação do
Decreto Legislativo nº 038 de 04 de
abril de 1997.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 107 de 08 de junho de 2008
Art. 2º Fica repristinado o Decreto Legislativo nº 038 de 04 de abril de 1997
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 20 de outubro de 2016.
al CU ruda
Vereadora/PSL
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