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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
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JUSTIFICATIVA Nº 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Senhores Vereadores,
Os vereadores subscritores fazem uso da presente justificativa para encaminhar a apreciação dos
nobres pares desta Casa Legislativa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2016, que renumera
como $1º o atual Parágrafo único do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal de Pedra Preta, e acrescenta a este
mesmo artigo o $2º e o $3º,
A presente proposta de alteração da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, tem por objetivo,
adequar a norma insculpida no artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de forma a permitir a nomeação dos Secretários
Municipais a partir do primeiro dia de mandato, o que não é possível com a atual redação do aludido artigo.
Com a redação proposta, quando se tratar de início de mandato de prefeito, os secretários poderão ser
nomeados provisoriamente sem a realização da arguição pública, a qual deverá acontecer em, no máximo, quarenta e
cinco dias corridos, a contar da data da posse do prefeito, sendo que a nomeação do secretário que não conseguir
aprovação na arguição pública perde a validade imediatamente após a votação que culminar na reprovação.
Diante do exposto, a Mesa Diretora oferece a anexa Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Município de Pedra Preta, e conclama os nobres Vereadores para a sua aprovação.
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Vereador/PSC
Aos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Renumera como 81º o atual Parágrafo único do
Art. 54 da Lei Orgânica Municipal de Pedra
Preta, e acrescenta a este mesmo artigo o 82º e o
83º.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, nos termos do $2º do Artigo 26, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ela PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Renumera como $1º o atual Parágrafo único do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal
de Pedra Preta.
Art. 2º Acrescenta o 82º eo 8 3º ao Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta,
com as seguintes redações:
$ 2º Quando se tratar de início de mandato de prefeito, os secretários poderão ser nomeados
provisoriamente sem a realização da arguição pública, a qual deverá acontecer em, no máximo, quarenta e
cinco dias corridos, a contar da data da posse do prefeito.
$3º A nomeação do secretário que não for aprovado na arguição pública realizada nos termos
do parágrafo anterior perde a validade imediatamente após a votação que culminar na reprovação.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Pe a Preta, 22 de outubro de 2016.
749/08
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NC ereador/PR ( ereador/PR )
as Renato delgada Sebastião Al) la Chagas
Vereadora/PSL Vereador/PSV
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Fábio Trindade Edson Deolindo Lima
Vereador/PP Vereador/SD
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Vereador/PS
RR amo
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Comprovante de Protocolo Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12016/11/073479
A
Número / Ano ] 3479 / 2016
|
Data / Horário 07/11/2016 - 18:59:54
RENUMERA COMO $ 1º O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 54
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, E ACRESCENTA
A ESTE MESMO ARTIGO 082º E 0$3º.
| Autor ] Semy Mendes de Freitas
Matéria Legislativa
Tipo Matéria PELOM Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
[nm |
[Comprovante emitido por: Joidinha
Ementa
Lttaelloanl nodranrata mt leo hr/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 07/11/2016
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