texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO -- CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
4
PARECER Nº. 039/2016.
Projeto de Lei nº 030/2016.
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
a elaboração da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2017 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 23 de setembro de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 030/2016 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 030/2016 do
Poder Executivo que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da lei orçamentária para
o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências, assim sendo, na data de 08 de novembro de
2016, em reunião extraordinária com os demais membros da Comissão apresentou Parecer Favorável, à
aprovação do Projeto de Lei nº 030/2016, juntamente com a Emenda Modificativa 001/2016 de autoria
da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira por entender a grande
importância das diretrizes orçamentarias junto com a Emenda Modificativa para dar continuidade aos
trabalhos no exercício de 2017 no Município de Pedra Preta-MT.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é F. AVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 08 de novembro de 2016.
ho o Do Wi (e y
Lenildo ad da Silva Pla ne, Vande
Presidente /Relator Vice-Presidente
Parecer nº 039-2016/CMPP/CEFOFF
open original →