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materia nº 23/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 023/2013
DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Ão
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Ao tempo em que me dirijo para cumprimentar os nobres edis desta Casa de
Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE
LEI Nº, 023/2013, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia
Casa de Leis.
Em 04 de maio de 2001, o Congresso Nacional aprovou e o Poder Executivo
sancionou a Lei Complementar 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que em seu
artigo 64 prevê:
“A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para
a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e
previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar”.
Com isto o Presidente da República determinou que o Ministério do Planejamento e
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, desenvolvessem um
conjunto de ações voltadas especialmente para as Prefeituras de pequeno porte e do
interior, visando facilitar à Administração de suas contas, e ao mesmo tempo, assegurar a
implantação de um novo regime fiscal responsável.
Em cumprimento a essa determinação e sendo a principal Instituição de Política
Econômica de longo prazo no Brasil, o BNDES implementou, através do Banco do Brasil, o
“Programa de Modernização Tributária e dos Setores Sociais Básicos Automático -
BNDES PMAT AUTOMÁTICO”, instituído pefa Circular n.º 01/2011, de 05 de Janeiro de
2011, com objetivo de apoiar projetos de investimentos voltados para melhoria da
eficiância, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da
administração tributária e melhoria da qualidade dos gastos públicos, proporcionando aos
municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das
receitas e da redução do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e
com educação. Era
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
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t. Área de Abrangência.
Municípios brasileiros com população de até 150 mit habitantes, devendo ser
observados os contingentes populacionais divulgados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
Il. Empreendimentos apoiáveis.
O Programa financia projetos de investimentos para o fortalecimento das
capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal,
desde que vinculadas às áreas administrativas e ações relacionadas a seguir:
Área da Administração
Ações
Administração Geral
Gestão de Recursos Humanos (Estrutura Administrativa,
Lotacionograma, Regime Jurídico, Plano de Cargos Carreiras
e Vencimentos - PCCV, Código de Ética dos Servidores),
Licitações e Compras, Gestão de Contratos, Protocolo Geral
e Controle de Processos, Gestão Energética.
Administração Tributária
Arrecadação, Atualização do Cadastro Imobiliário (Planta
Genérica), Cadastro Mobiliário, Elaboração do Plano
Diretor, Códigos Municipais, Equipamentos de Apoio à
Fiscalização, Equipamentos de Informática, Estudos
Econômicos e Tributários, Central de Atendimento ao
Contribuinte, Móveis e Utensílios, Veículos 1.0 e Motos.
Administração Financeira e
Patrimonial
=
Orçamento, Execução Financeira, Contabilidade e Dívida
Pública, Auditoria e Controle Interno, Gestão e Segurança
do Patrimônio, Móveis e Utensílios e Equipamentos de
Informática.
a,
Administração da Saúde e
da Educação
Organização e Gerência, Sistemas e Tecnologia de
Informação
HI. Itens Financiáveis pelo Projeto
São financiados os itens a seguir relacionados, não isoladamente, e desde que
associados aos empreendimentos apoiáveis estabelecidos no ítem ll: -
e Obras Civis, Montagem e Instalações;
Ep
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e Máquinas e Equipamentos Novos, incluídos os conjuntos e sistemas industriais,
produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes
Informatizado — CFI do BNDES, incluídos:
- Equipamentos de Informática: Microcomputadores, Estabilizadores, Nobreaks,
Impressoras, Roteadores, Scanners, Hubs, Switchs, Thin Clients, Projetor
Multimídia, Servidores, Notebooks, Antenas de Rádio-transmissão, Estações de
Rádio Base;
- Equipamentos de Apoio à Operação e à Fiscalização: Rádio-Comunicadores,
Leitoras de Cartão, Totens de Atendimento;
- Bens de Informática e Automação, abarcados pela Lei nº 8.248 (Lei de
Informática), de 23.10.1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e
possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006,
ou da que venha a substituí-la;
e Móveis e Utensílios;
e Softwares Nacionais, passíveis de apoio no âmbito do programa BNDES Prosoft —
Comercialização, incluindo customização;
e Motocicletas de até 300 Cilindradas e Automóveis de Passeio com motorização de
até 1.0, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da
área de Administração Tributária, em quantidade total limitada a 25% do número
de servidores públicos efetivos que, comprovadamente, exerçam a função de
Fiscal, e com valor total limitado a 10% do valor total do financiamento;
e Capacitação Técnica e Gerencial dos Recursos Humanos Públicos Efetivos do
município, limitada a 25% do valor total do financiamento;
e Investimento em Projetos de Engenharia (pequenas construções, ampliações e
reformas) relacionados ao investimento, limitados a 20% do valor total do
financiamento;
e Investimento em Atualização de Cadastro Mobiliário e Imobiliário, Planta
Genérica de Valores, Plano Diretor, Códigos Municipais (Tributário, Posturas,
Obras, Meio Ambiente e Vigilância em Saúde) limitados a 35% do valor total do
financiamento.
e IV. tens não financiáveis Rá
e Obras Civis, Montagem, Instalações e Reaparelhamento de: Escolas, Unidades de
Saúde e de Assistência Social;
os)
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e Obras de Infraestrutura não voltadas para o alcance do objetivo do Programa;
e Programas de Desligamento de Servidores;
e Aquisição ou Arrendamento de Bens Imóveis e Benfeitorias;
e Aquisição de Máquinas e Equipamentos Usados;
e Despesas com Manutenção de Atividades e de Custeio da Administração
Municipal, inclusive com Pessoal Ativo e Inativo;
e Gastos com Desapropriação ou Aquisição de Terrenos; e
* Gastos com Pavimentação e Iluminação Pública.
V. Forma de apoio
Indireta automática.
VI. Condições Financeiras.
º Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração da Instituição
Financeira Credenciada.
a) Custo Financeiro: TJLP.
b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.
c) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição
financeira e o cliente.
VII. Participação máxima do BNDES
* Aquisição de máquinas e equipamentos: 100%.
* Demais itens: 95%.
VII. Prazo Total.
e Até 8 anos, incluído o prazo de carência de até 2 anos.
a
IX. Garantias. pr
e Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou receitas
provenientes do ICMS ou ICMS-Exportação.
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GABINETE DA PREFEITA
Diante do exposto acima, o município de Pedra Preta, segundo a Estimativa
Populacional para 2012 divulgada pelo IBGE no Diário Oficial da União de 31 de Agosto de
2012 possui população residente da ordem de 16.079 habitantes.
Portanto o município enquadra-se na Circular n.º 01/2011 do BNDES - PMAT
AUTOMÁTICO, pois seu número de habitantes é inferior a 150 mil, estando amparado pela
Resolução n.º 42 do Congresso Nacional.
Pelas características socioeconômicas identificadas verifica-se a possibilidade do
mesmo estar captando junto ao Banco do Brasil/BNDES um valor até R$ 1.800.000,00 (Um
Milhão e Oitocentos Mil Reais).
Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas
Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta
estima e especial consideração apreço.
Prefeitura de Pedra Preta, 06 de Junho de 2013.
MARILESS RADIO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 23/2013
DE 06 DE JUNHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade
de Mandatária, a oferecer garantias e dá outras providências
correlatas.
A Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Pedra Preta — MT, aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatária, até o
valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do
BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da
Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem
=-
os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
$ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
8 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do
BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras
decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no
Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2013.
MARILEDÍ ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1405/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 12/06/2013 Pora: 14:08:38 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV, FERNANDO CORREA DA COSTA 946, 0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 20,21,22 e 23-2013
o aan duraleysistemas. com.br
Resumo:Oficio n. 128-2013 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n. 20, 21, 22 e 23-2013 e respectivas Mnsagens.
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Lo
ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
MARIA AP. M. FREITAS
Protocolado Por:

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