| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 023/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. Ão Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Ao tempo em que me dirijo para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI Nº, 023/2013, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. Em 04 de maio de 2001, o Congresso Nacional aprovou e o Poder Executivo sancionou a Lei Complementar 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que em seu artigo 64 prevê: “A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar”. Com isto o Presidente da República determinou que o Ministério do Planejamento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, desenvolvessem um conjunto de ações voltadas especialmente para as Prefeituras de pequeno porte e do interior, visando facilitar à Administração de suas contas, e ao mesmo tempo, assegurar a implantação de um novo regime fiscal responsável. Em cumprimento a essa determinação e sendo a principal Instituição de Política Econômica de longo prazo no Brasil, o BNDES implementou, através do Banco do Brasil, o “Programa de Modernização Tributária e dos Setores Sociais Básicos Automático - BNDES PMAT AUTOMÁTICO”, instituído pefa Circular n.º 01/2011, de 05 de Janeiro de 2011, com objetivo de apoiar projetos de investimentos voltados para melhoria da eficiância, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e melhoria da qualidade dos gastos públicos, proporcionando aos municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da redução do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e com educação. Era 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA t. Área de Abrangência. Municípios brasileiros com população de até 150 mit habitantes, devendo ser observados os contingentes populacionais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Il. Empreendimentos apoiáveis. O Programa financia projetos de investimentos para o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal, desde que vinculadas às áreas administrativas e ações relacionadas a seguir: Área da Administração Ações Administração Geral Gestão de Recursos Humanos (Estrutura Administrativa, Lotacionograma, Regime Jurídico, Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos - PCCV, Código de Ética dos Servidores), Licitações e Compras, Gestão de Contratos, Protocolo Geral e Controle de Processos, Gestão Energética. Administração Tributária Arrecadação, Atualização do Cadastro Imobiliário (Planta Genérica), Cadastro Mobiliário, Elaboração do Plano Diretor, Códigos Municipais, Equipamentos de Apoio à Fiscalização, Equipamentos de Informática, Estudos Econômicos e Tributários, Central de Atendimento ao Contribuinte, Móveis e Utensílios, Veículos 1.0 e Motos. Administração Financeira e Patrimonial = Orçamento, Execução Financeira, Contabilidade e Dívida Pública, Auditoria e Controle Interno, Gestão e Segurança do Patrimônio, Móveis e Utensílios e Equipamentos de Informática. a, Administração da Saúde e da Educação Organização e Gerência, Sistemas e Tecnologia de Informação HI. Itens Financiáveis pelo Projeto São financiados os itens a seguir relacionados, não isoladamente, e desde que associados aos empreendimentos apoiáveis estabelecidos no ítem ll: - e Obras Civis, Montagem e Instalações; Ep 109] PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA e Máquinas e Equipamentos Novos, incluídos os conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado — CFI do BNDES, incluídos: - Equipamentos de Informática: Microcomputadores, Estabilizadores, Nobreaks, Impressoras, Roteadores, Scanners, Hubs, Switchs, Thin Clients, Projetor Multimídia, Servidores, Notebooks, Antenas de Rádio-transmissão, Estações de Rádio Base; - Equipamentos de Apoio à Operação e à Fiscalização: Rádio-Comunicadores, Leitoras de Cartão, Totens de Atendimento; - Bens de Informática e Automação, abarcados pela Lei nº 8.248 (Lei de Informática), de 23.10.1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou da que venha a substituí-la; e Móveis e Utensílios; e Softwares Nacionais, passíveis de apoio no âmbito do programa BNDES Prosoft — Comercialização, incluindo customização; e Motocicletas de até 300 Cilindradas e Automóveis de Passeio com motorização de até 1.0, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da área de Administração Tributária, em quantidade total limitada a 25% do número de servidores públicos efetivos que, comprovadamente, exerçam a função de Fiscal, e com valor total limitado a 10% do valor total do financiamento; e Capacitação Técnica e Gerencial dos Recursos Humanos Públicos Efetivos do município, limitada a 25% do valor total do financiamento; e Investimento em Projetos de Engenharia (pequenas construções, ampliações e reformas) relacionados ao investimento, limitados a 20% do valor total do financiamento; e Investimento em Atualização de Cadastro Mobiliário e Imobiliário, Planta Genérica de Valores, Plano Diretor, Códigos Municipais (Tributário, Posturas, Obras, Meio Ambiente e Vigilância em Saúde) limitados a 35% do valor total do financiamento. e IV. tens não financiáveis Rá e Obras Civis, Montagem, Instalações e Reaparelhamento de: Escolas, Unidades de Saúde e de Assistência Social; os) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA e Obras de Infraestrutura não voltadas para o alcance do objetivo do Programa; e Programas de Desligamento de Servidores; e Aquisição ou Arrendamento de Bens Imóveis e Benfeitorias; e Aquisição de Máquinas e Equipamentos Usados; e Despesas com Manutenção de Atividades e de Custeio da Administração Municipal, inclusive com Pessoal Ativo e Inativo; e Gastos com Desapropriação ou Aquisição de Terrenos; e * Gastos com Pavimentação e Iluminação Pública. V. Forma de apoio Indireta automática. VI. Condições Financeiras. º Taxa de Juros Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada. a) Custo Financeiro: TJLP. b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a. c) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira e o cliente. VII. Participação máxima do BNDES * Aquisição de máquinas e equipamentos: 100%. * Demais itens: 95%. VII. Prazo Total. e Até 8 anos, incluído o prazo de carência de até 2 anos. a IX. Garantias. pr e Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou receitas provenientes do ICMS ou ICMS-Exportação. 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA Diante do exposto acima, o município de Pedra Preta, segundo a Estimativa Populacional para 2012 divulgada pelo IBGE no Diário Oficial da União de 31 de Agosto de 2012 possui população residente da ordem de 16.079 habitantes. Portanto o município enquadra-se na Circular n.º 01/2011 do BNDES - PMAT AUTOMÁTICO, pois seu número de habitantes é inferior a 150 mil, estando amparado pela Resolução n.º 42 do Congresso Nacional. Pelas características socioeconômicas identificadas verifica-se a possibilidade do mesmo estar captando junto ao Banco do Brasil/BNDES um valor até R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais). Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Prefeitura de Pedra Preta, 06 de Junho de 2013. MARILESS RADIO COELHO PHILIPPI PREFEITA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 23/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatária, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. A Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Preta — MT, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatária, até o valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem =- os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. $ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2013. MARILEDÍ ARAÚJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1405/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 12/06/2013 Pora: 14:08:38 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV, FERNANDO CORREA DA COSTA 946, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 20,21,22 e 23-2013 o aan duraleysistemas. com.br Resumo:Oficio n. 128-2013 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n. 20, 21, 22 e 23-2013 e respectivas Mnsagens. DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA Lo ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | MARIA AP. M. FREITAS Protocolado Por: