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materia nº 61/2016

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 61 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaPARECER Nº 61-2016, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 030-2016 DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA DA CRUZ MARTINS DE ARRUDA.
native_id2971

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2016-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(M camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PARECER Nº 61, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a
Presidência interina do Vereador Valteir Rodrigues Gomes, reuniu-se
extraordinariamente na sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na
data infracitada, para analisar o Projeto de Lei nº30/2016 de autoria da Vereadora Maria
da Cruz Martins de Arruda, que dispõe sobre a revogação do Decreto Legislativo nº 107
de 08 de junho de 2008 e a Repristinação do Decreto Legislativo nº 038 de 04 de abril de
1997.
A Presidente reservou ao Vice-Presidente o direito de enunciar
o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais
atinentes, resolve exarar Parecer FAVORÁVEL, ao projeto em realce, por atender as
exigências legalísticas.
O Parecer do relator foi acompanhado pelos membros da comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
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Presidente “Pice-Presidáme/Relator
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