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o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GOMES
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PARECER Nº 062, 21 DE NOVEMBRO 2016.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência
interina do Vereador Valteir Rodrigues Gomes, reuniu-se Extraordinariamente na sala
das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar a
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 001/2016, de autoria dos vereadores
da Câmara Municipal de Pedra Preta, que renumera como $1º o atual parágrafo único do
art. 54 da Lei Orgânica Municipal de Pedra Preta, e acrescenta a este mesmo artigo o $2º
eo093º.
O Presidente Interino reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente
parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais
atinentes, o relator resolve exarar Parecer FAVORA VEL, a proposta de Emenda em
realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelo membro da Comissão, e
assim opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORAVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2016.
Vice-Presidente/Relator
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