ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio nº 195/2016
Pedra Preta - MT, 30 de Novembro de 2016.
Assunto: Projeto de Lei 039/2016
Prezado Senhor,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar o Projeto de Lei 039/2016, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente
AO
ILMO SENHOR
LAUDIR MATERELLO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov.br
caido ESTADO DE MATO GROSSO
Pas! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 039/2016
30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
No intuito de atender a solicitação desta Nobre
Casa Legislativa estamos enviando o Projeto de Lei nº 039/2016,
que dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
no valor de R$ 82.337,15 (Oitenta e dois mil trezentos e trinta e sete
reais e quinze centavos) e dá outras providencias, para que o mesmo
seja apreciado por esta Casa.
Igualmente, faz-se necessária a atribuição de
urgência no presente Projeto de Lei, pois se aproxima o encerramento
do presente mandato desta Casa Legislativa, ao passo que antecipamos
os agradecimentos e reiteramos os costumeiros cumprimentos sempre
acompanhados de votos de estima e distinta consideração.
Pedra Preta, 30 de novembro de 2016.
Atenciosamente
MARILEDI PEER COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
Ao
ILMO SENHOR
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº. 039/2016.
30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Uma vez que o limite legal estabelecido no parágrafo
segundo do art. 24 da Lei 894/2015 e parágrafo único do art. 6º da Lei 895/2015 já se encontra
utilizado por este Poder Legislativo, solicitamos de Vossa Excelência, abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, no valor de R$ 82.337,15 (oitenta e dois mil trezentos e trinta e sete reais
e quinze centavos), conforme descrição abaixo:
Código Descrição Valor
01.001.01.031.0001.2001-339093.00.00.00 Indenizações 44.000,00
01.002.01.031.0001.1001-449052.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 3.000,00
01.002.01.031.0001.2003-319013.00.00.00 Obrigações Patronais 23.000,00
01.002.01.031.0001.2003-339030.00.00.00 Material de Consumo 12.337,15
Total a suplementar......cssesssesesisesesesussvesesnsns onossnesesosas ot osasas conssenvona R$ 82.337,15
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes:
Código Descrição Valor
01.001.01.031.0001.2001-319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 4.800,00
01.001.01.031.0001.2001-339030.00.00.00 Material de Consumo 700,00
01.001.01.031.0001.2001-339039.00.00.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 3.882,73
01.001.01.031.0001.2138-319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1.000,00
01.001.01.031.0001.2138-319013.00.00.00 Obrigações Patronais 210,00
01.001.01.031.0001.2138-339014.00.00.00 Diárias - Civil 142,00
01.001.01.031.0001.2138-339030.00.00.00 Material de Consumo 1.000,00
01.001.01.031.0001.2138 -339039.00.00.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 1.000,00
01.001.01.031.0001.2138-339093.00.00.00 Indenizações e Restituições 5.700,00
01.001.01.031.0001.2138-449052.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 1.000,00
Av. Fernando Correa
da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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teias ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
01.002.01.031.0001.1002-339030.00.00.00 Material de Consumo 1.100,00
01.002.01.031.0001.1002-339036.00.00.00 Outros Serv. Tere. Pessoa Física 200,00
01.002.01.031.0001.1002-449051.00.00.00 Obras e Instalações 4.218,32
01.002.01.031.0001.1003-449052.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 1.000,00
01.002.01.031.0001.2003-3 19094.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.750,00
01.002.01.031.0001.2003-339035.00.00.00 Serviços de Consultoria 2.850,00
01.002.01.031.0001.2003-339036.00.00.00 Outros Serv. Tere. Pessoa Física 4.000,00
01.002.01.031.0001.2003-339039.00.00.00 Outros Serv. Tere. Pessoa Jurídica 18.500,00
01.002.01.031.0001.2003-339093.00.00.00 Indenizações e Restituições 770,00
01.002.01.031.0001.2057-329021.00.00.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 7.627,30
01.002.01.031.0001.2057-469071.00.00.00 Principal da Dívida Contratual 20.886,80
GSI POA VT Foo ad R$ 82.337,15
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS TRINTA DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2016.
MARILEDI Sae COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PA
30/11/2016 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| ut Autenticação: 12016/11/303508
[Data/Horário Yj30rmizot6- 18:47:21
femea] DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAD Mariledi Araújo Coelho Philippi
[Natureza Y/MatériaLegistativa
[TipoMatéria ] PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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