| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 024/2013 DE 27 DE JUNHO DE 2013. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Ao tempo em que me dirijo para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI Nº. 024/2013, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Legislativa. Gostaríamos de iniciar refatando o histórico deste que é de suma importância para o município, em especial aos pequenos produtores rurais e assentados. Em 2003 foi criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, através da Lei nº 334/2003, em 2004 foi alterado o artigo 2º da referida lei, através da lei nº 374/2004 e no ano de 2010, inexplicaveimente a lei nº 334/2003 foi revogada através da lei nº 570/2010, deixando assim de existir o conselho no Município, correndo o risco de todos os pequenos produtores rurais serem prejudicados, pois sem o aval do conselho poderá ser inviabilizados o acesso a recursos que os nossos produtores têm direito, além de outros benefícios que poderá ser proporcionado. Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Pedra Preta, 27 de Junho de 2013. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Câmara Municipal de Pes: «. APROVADO em DÉ Lot 1043 eds, si fiz ” Lenildo Ângusto da Silva ESTADO DE MATO GROSSO Presidente PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEINº 024 (2.013, DE 27 DE JUNHO DE 2.013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criaro CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL - CMDRS, e dá outras providências. MARILEDIE ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: I participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; IH. promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; II. incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Municipio; VI. promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; VII. assegurar que a utilização dos recursos aprovados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; VIII. zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Avenida Fernando Corrêa da Costa, 940, Fone: (66) 486 1270 - Fax: (66) 486 1287 - Centro - Pedra Preta -Mato Grosso PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por pelo menos 50 % (cingiienta por cento) de entidades representantes de Agricultores Familiares e preferencialmente por: a) Prefeitura Municipal; b) Câmara Municipal de Vereadores; c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; d) EMPAER/MT e ou outras empresas de Assistência Técnica, aprovadas pelo CEDRS; e) INDEA/MT; f) Agente Financeiro (Banco do Brasil S.A.); g) Associação dos Pequenos Agricultores familiares do Assentamento Colina Verde; h) Associação dos Mini e Pequenos Agricultores do Bugiu; i) Associação dos Agricultores Assentados do Vale do São Domingos. Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS. Art. 3º. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Parágrafo único. A instituição ou organismo integrante do CMDRS poderá, a qualquer momento, substituir seu representante, desde que o faça por escrito ao Conselho Municipal. Art. 4º. A Prefeita Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 5 O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. & 1º. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. . Avenida Fernando Corrêa da Costa, 940, Fone: (66) 486 1270 - Fax: (66) 486 1287 - Centro - Pedra Preta - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDIRA PRETA GABINETE DA PREFEITA $2º. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo. Art. 6º. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS. $ 1º. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”), aplicados em seu município, juntamente com o INCRA/MT; $ 2º. Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá ser encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/MT. Art. 7º. O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8º. Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 9º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 11. O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado Prefeito Municipal. Art, 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA AOS VINTE E SETE DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2.013. MARILEDI Zi UJO COELHO PHILIPPI =Prefeita= Avenida Fernando Corrêa da Costa, 940, Fone: (66) 486 1270 - Fax: (66) 486 1287 - Centro - Pedra Preta - Mato Grosso Consuíte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1574/2013 VOLUMES: 2 Assunto: Projetos Data Cadastro: 02/07/2013 Hora: 14:44:57 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei e Mensagem Nr. 024/2013 Resumo:Projeto de Lei n 024/2013 e Mensagem n 024/2013, ambos de autoria do Executivo Municipal. E É 8 b g Ê 5 B g 2 E! E 5 8 DESTINO “02 - GARINFTE DA PRESIDÊNCIA